Sumário: Subdelegação de poderes no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo disposto nas alíneas a) do n.º 1 e e) do n.º 2 do Despacho 12399/2019, de 6 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2019, subdelego no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. João Miguel Martins Ribeiro, no âmbito daquele serviço central, os poderes para:
a) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ação de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de catorze dias, desde que integrados em atividades da Secretaria-Geral ou inseridos em planos aprovados e devidamente orçamentados;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
d) Autorizar os trabalhadores que exercem funções públicas a conduzir viaturas do Estado que estejam afetas à Secretaria-Geral, nos termos legalmente estabelecidos;
e) Efetuar o pagamento dos encargos assumidos pelo meu Gabinete, desde que previamente conferidos e autorizados pela Chefe de Gabinete;
f) Efetuar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos membros do meu Gabinete;
g) Decidir sobre as transações judiciais no âmbito de ações administrativas, até ao valor de 25000 EUR.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo disposto no n.º 3 do referido Despacho de delegação de poderes do Ministro da Defesa Nacional, de 6 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. João Miguel Martins Ribeiro, os poderes para autorizar a realização de despesas, outorga dos contratos e posterior acompanhamento da sua execução, referentes a assuntos de funcionamento corrente, por conta das dotações designadas no orçamento do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
3 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo Secretário-Geral, no todo ou em parte, noutros dirigentes da Secretaria-Geral sem poderes de subdelegação.
4 - O Secretário-Geral enviar-me-á, trimestralmente, informação discriminada sobre o exercício das competências agora subdelegadas, designadamente atividades e ações autorizadas, recursos humanos envolvidos e impactos orçamentais daí decorrentes.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. João Miguel Martins Ribeiro, desde 26 de outubro de 2019, que se contenham no âmbito da presente delegação de poderes.
6 - O presente despacho de delegação de poderes entra em vigor de imediato.
25 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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