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Aviso (extrato) 4459/2020, de 16 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de cinco postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, a tempo parcial, para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4459/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de cinco postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, a tempo parcial, para a carreira de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas/dia, para carreira e categoria de assistente operacional

1 - Nos termos dos artigos 33.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto nos artigos 11.º e seguintes da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 23/08/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 5 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial.

2 - Conforme previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26/02, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que foi realizada a consulta prévia à Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão de Mobilidade (DSRGM), não existindo trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado.

3 - Legislação aplicável: presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas Raul Proença, em Caldas da Rainha.

5 - Duração do contrato: termo a 19 de junho de 2020.

6 - Caracterização do posto de trabalho: destina-se a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza. A prestação de serviço será fixada nos 5 dias da semana.

7 - Remuneração base prevista: 317,54(euro), acrescida do subsídio de refeição.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, 30 de abril, na sua redação atual.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Raul Proença e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao diretor deste agrupamento, para a seguinte morada: Rua D. João II, 2500-852 Caldas da Rainha.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia de documento comprovativo de habilitações literárias;

Fotocópias de declarações de experiência profissional;

Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção:

Método obrigatório - Avaliação curricular - considerando a urgência do recrutamento de acordo com a faculdade prevista no n.º 2, do artigo 36, da Lei 35/2014 e do n.º 3, do artigo 5.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

Método complementar - Entrevista profissional de seleção, conforme previsto na alínea a) do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, a efetuar aos 10 primeiros classificados no método de avaliação curricular.

12 - Composição do Júri: Nos termos do artigo 13.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, será constituído um júri do concurso, que terá a seguinte composição:

Presidente: Paula Cristina Brandão Martins da Cruz, Subdiretora;

Vogal efetivo: Luís Paulo Pereira Baptista, Técnico Superior;

Vogal efetivo: Maria Isabel de Oliveira Constantino, Encarregada Operacional;

Vogal suplente: Mafalda Sofia Rodrigues Pedro, Adjunta de Direção;

Vogal suplente: Elsa Maria Piedade Jesus Lopes, Assistente Operacional

13 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

17 - Critérios de ordenação preferencial

17.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019.

17.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e pela Lei 4/2019, de 10 de janeiro.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Raul Proença, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Raul Proença.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, o presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), bem como no sítio na página eletrónica do agrupamento, por extrato disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP.

24 de fevereiro de 2020. - O Diretor, João José Bernardes e Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4041193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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