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Despacho 3305/2020, de 16 de Março

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Sumário

Renova a designação da Dr.ª Cláudia Cristina Martins Ribeiro Diogo como chefe da equipa multidisciplinar DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica

Texto do documento

Despacho 3305/2020

Sumário: Renova a designação da Dr.ª Cláudia Cristina Martins Ribeiro Diogo como chefe da equipa multidisciplinar DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica.

1 - Considerando a estrutura matricial do Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP e ao abrigo das redações atuais respetivas das disposições conjugadas dos artigos 3.º, n.os 1 e 2, 7.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, 7.º, n.º 1, alínea f) da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e 3.º da Portaria 39/2018, de 31 de janeiro, renovo a designação da consultora principal licenciada Cláudia Cristina Ribeiro Diogo, como chefe da equipa multidisciplinar DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica.

2 - O presente despacho produz efeitos a 25 de fevereiro e tem a duração de um ano.

11 de março de 2020. - A Diretora, Virgínia Maria Barbosa da Silva.

313111067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4041141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-06 - Decreto-Lei 149/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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