Sumário: Reconhece o interesse ambiental da atividade desenvolvida pela Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 6 e no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, no uso de competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática ao abrigo da alínea l) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, é reconhecido o interesse ambiental da atividade desenvolvida e das iniciativas promovidas ou a promover, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020, pela Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos, pessoa coletiva n.º 504628550, e que os donativos concedidos ou a conceder durante o período indicado podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
21 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
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