Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências.
Nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho 2096/2020, de 28 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2020, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/99, de 15 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de agosto, subdelego na Chefe da Divisão de Administração Financeira da Direção de Infraestruturas, Capitão-Tenente de Administração Naval, Hugo Alexandre Pinto Ferreira, as competências financeiras que me são conferidas pela alínea a) do n.º 1 do art.º 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril e mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro), para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços diretamente correlacionadas com a gestão corrente da Direção até ao limite máximo de (euro) 2500 (dois mil e quinhentos euros), ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do art.º 36.º e art.º. 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, tendo presente a formulação efetuada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto.
Delego ainda no Chefe da Divisão de Administração Financeira da Direção de Infraestruturas, Capitão-Tenente de Administração Naval, Hugo Alexandre Pinto Ferreira, a competência nos termos do art. 109.º do Código dos Contratos Públicos para, no âmbito dos procedimentos contratuais por mim autorizados ou cujas competências tenha recebido por delegação, proceder à aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º, prestar esclarecimentos e retificações às peças do procedimento nos termos do art. 50.º, decidir sobre a prorrogação do prazo para a apresentação de propostas nos termos do artigo 64.º, proceder às notificações de adjudicação nos termos do artigo n.º 77.º, todos do Código dos Contratos Públicos, bem como assinar todos os pedidos de compra.
Pelo presente instrumento fica ainda o Chefe da Divisão de Administração Financeira da Direção de Infraestruturas, Capitão-Tenente de Administração Naval, Hugo Alexandre Pinto Ferreira, autorizado a assinar, com recurso a assinatura eletrónica, todos documentos a submeter na plataforma eletrónica nos termos do disposto no art. 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto.
O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Divisão de Administração Financeira da Direção de Infraestruturas, Capitão-Tenente de Administração Naval, Hugo Alexandre Pinto Ferreira, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 26 de outubro de 2019.
19-02-2020. - O Diretor de Infraestruturas, Carlos Alberto Lopes Moreira, Comodoro
313045522