Sumário: Delega, no presidente do conselho diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, a competência para autorizar o uso excecional do avião, desde que se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte.
No âmbito das competências que me foram delegadas na alínea b) do ponto 9.1 do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro de S. Exa. o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação, delego, no Presidente do Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação I. P., desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, a competência para autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte.
28 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.
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