Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3261/2020, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do Porto, através de um processo de reestruturação de serviços, na modalidade de reorganização e republicação do organograma atualizado com a nova organização dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 3261/2020

Sumário: Alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do Porto, através de um processo de reestruturação de serviços, na modalidade de reorganização e republicação do organograma atualizado com a nova organização dos serviços municipais.

Torna-se público nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal do Porto em Reunião de Câmara no dia 24 de fevereiro de 2020 e Assembleia Municipal em 02 de março de 2020, procedeu à alteração da estrutura orgânica interna.

A presente alteração foi aprovada através de um processo de reestruturação de serviços, na modalidade de reorganização, de acordo com o previsto no artigo 3.º, n.º 3 e 6 e artigo 6.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, na sua atual redação, aplicável à administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Nestes termos, foram aprovadas as seguintes alterações:

A) Aumento do número máximo de unidades orgânicas nucleares de 35 (trinta e cinco) para o total de 36 (trinta e seis);

B) Criação da seguinte unidade orgânica, incluída na estrutura nuclear, diretamente dependente do Presidente da Câmara:

Departamento Municipal para a Descentralização Administrativa

Atribuições e competências:

a) Desenvolver mecanismos internos de gestão e governança, no sentido de assegurar a transferência de competências para o Município, no âmbito da Lei 50/2018 de 16 de agosto e respetivos diplomas sectoriais;

b) Determinar as competências políticas e administrativas a negociar com a Administração Central com o objetivo de celebração de contratos interadministrativos relativos a competências não previstas na Lei 50/2018, 16 de agosto e nos subsequentes diplomas setoriais;

c) Articular com as demais unidades orgânicas do Município o fluxo funcional e comunicacional do processo de descentralização a que obriga a Lei 50/2018, de 16 de agosto;

d) Levantar as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros a alocar por cada unidade orgânica tendo em vista as competências a assumir no âmbito da aplicação da Lei 50/2018, 16 de agosto e dos subsequentes diplomas setoriais;

e) Assegurar uma gestão otimizada dos recursos humanos, materiais e financeiros a afetar a cada unidade orgânica decorrentes do processo de descentralização;

f) Gerir o relacionamento institucional com os Ministérios implicados no processo de descentralização previsto na Lei 50/2018, de 16 de agosto, e no âmbito de contratos interadministrativos a propor;

g) Propor em articulação com as demais unidades orgânicas a organização dos serviços do Município tendo em atenção o exercício de novas competências a assumir;

h) Planear, com as Juntas de Freguesia, a transferência de competências do Município para estas, cumprindo os prazos legais previamente estabelecidos;

i) Propor ao Presidente da Câmara Municipal do Porto outras competências a transferir para as Freguesias, depois de articular os seus termos com as mesmas, através de contratos interadministrativos;

j) Apoiar os processos de gestão dos orçamentos colaborativos a desenvolver em cada Freguesia ou União de Freguesias.

Republica-se o organograma atualizado com a nova organização dos serviços municipais.

3 de março de 2020. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.

(ver documento original)

313079835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4036745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda