Sumário: Alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do Porto, através de um processo de reestruturação de serviços, na modalidade de reorganização e republicação do organograma atualizado com a nova organização dos serviços municipais.
Torna-se público nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal do Porto em Reunião de Câmara no dia 24 de fevereiro de 2020 e Assembleia Municipal em 02 de março de 2020, procedeu à alteração da estrutura orgânica interna.
A presente alteração foi aprovada através de um processo de reestruturação de serviços, na modalidade de reorganização, de acordo com o previsto no artigo 3.º, n.º 3 e 6 e artigo 6.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, na sua atual redação, aplicável à administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Nestes termos, foram aprovadas as seguintes alterações:
A) Aumento do número máximo de unidades orgânicas nucleares de 35 (trinta e cinco) para o total de 36 (trinta e seis);
B) Criação da seguinte unidade orgânica, incluída na estrutura nuclear, diretamente dependente do Presidente da Câmara:
Departamento Municipal para a Descentralização Administrativa
Atribuições e competências:
a) Desenvolver mecanismos internos de gestão e governança, no sentido de assegurar a transferência de competências para o Município, no âmbito da Lei 50/2018 de 16 de agosto e respetivos diplomas sectoriais;
b) Determinar as competências políticas e administrativas a negociar com a Administração Central com o objetivo de celebração de contratos interadministrativos relativos a competências não previstas na Lei 50/2018, 16 de agosto e nos subsequentes diplomas setoriais;
c) Articular com as demais unidades orgânicas do Município o fluxo funcional e comunicacional do processo de descentralização a que obriga a Lei 50/2018, de 16 de agosto;
d) Levantar as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros a alocar por cada unidade orgânica tendo em vista as competências a assumir no âmbito da aplicação da Lei 50/2018, 16 de agosto e dos subsequentes diplomas setoriais;
e) Assegurar uma gestão otimizada dos recursos humanos, materiais e financeiros a afetar a cada unidade orgânica decorrentes do processo de descentralização;
f) Gerir o relacionamento institucional com os Ministérios implicados no processo de descentralização previsto na Lei 50/2018, de 16 de agosto, e no âmbito de contratos interadministrativos a propor;
g) Propor em articulação com as demais unidades orgânicas a organização dos serviços do Município tendo em atenção o exercício de novas competências a assumir;
h) Planear, com as Juntas de Freguesia, a transferência de competências do Município para estas, cumprindo os prazos legais previamente estabelecidos;
i) Propor ao Presidente da Câmara Municipal do Porto outras competências a transferir para as Freguesias, depois de articular os seus termos com as mesmas, através de contratos interadministrativos;
j) Apoiar os processos de gestão dos orçamentos colaborativos a desenvolver em cada Freguesia ou União de Freguesias.
Republica-se o organograma atualizado com a nova organização dos serviços municipais.
3 de março de 2020. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.
(ver documento original)
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