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Portaria 247/2020, de 12 de Março

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Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa aos encargos associados ao investimento a realizar para implementação do projeto «Bloco de Viana» até ao montante global de 19 571 835,11 euros

Texto do documento

Portaria 247/2020

Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa aos encargos associados ao investimento a realizar para implementação do projeto «Bloco de Viana» até ao montante global de 19 571 835,11 euros.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, foi aprovado o Programa Nacional de Regadios (PNRegadios), visando a expansão, reabilitação e modernização dos regadios existentes e a criação de novas áreas regadas.

No n.º 5 do anexo I da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018 está definido que o investimento previsto no âmbito do PNRegadios ascende a 560 milhões de euros, cujo financiamento é repartido pelo PDR 2020 (280 M(euro)), o BEI (200 M(euro)) e o CEB (80 M(euro));

Nesse contexto, a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), enquanto responsável pela gestão e exploração do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) é uma das entidades beneficiárias do referido PNRegadios, sendo que, no anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, no ponto 4.4.2., «Zona Homogénea 2 - Alentejo», está prevista a ampliação de regadios existentes, entre os quais o do EFMA, tendo em atenção o sucesso comprovado em termos de adesão ao regadio e de cumprimento dos objetivos de desenvolvimento económico, e o reforço da capacidade de bombagem de estações elevatórias parcialmente equipadas no Projeto Alqueva.

Por outro lado, ao abrigo do Despacho 3378/2019, de 11 de março, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Secretário de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P (IFAP, I. P.), procedeu à abertura do 1.º aviso de candidaturas em 2019, relativo à zona homogénea «Alentejo», para financiamento de projetos previstos no PNRegadios e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), até ao montante global estimado de 93 000 000,00 (euro).

Concretamente, e nos termos do disposto no n.º 2 do citado Despacho 3378/2019, as candidaturas aprovadas relativas à zona homogénea «Alentejo» estão sujeitas aos seguintes limites:

a) 2019 - 25 000 000,00 (euro);

b) 2020 - 28 700 000,00 (euro);

c) 2021 - 24 400 000,00 (euro);

d) 2022 - 12 400 000,00 (euro);

e) 2023 - 2 500 000,00 (euro).

Tendo presente que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, a EDIA assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada lei de enquadramento orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável à EDIA por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Tendo presente que, nos termos do 1.º aviso de candidaturas em 2019, relativo à zona homogénea «Alentejo», a EDIA estima que - como despesa emergente dos contratos de empreitada, projetos de execução, gestão e fiscalização, processos de expropriação e indemnização, entre outras despesas necessárias à total execução dos projetos a executar no âmbito da implementação do PNRegadios -, deverá pagar até 2023 o montante de 94 280 000 euros (noventa e quatro milhões e duzentos e oitenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. Neste valor incluiu-se os investimentos não elegíveis correspondentes no essencial a 60 % do investimento nas centrais fotovoltaicas.

Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do investimento realizado e a realizar, para os anos económicos 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), entidade pública reclassificada, autorizada a realizar a despesa relativa aos encargos associados ao investimento a realizar para implementação do projeto «Bloco de Viana» até ao montante global de 19 571 835,11 euros (dezanove milhões, quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e trinta e cinco euros e onze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos com a despesa referida na presente portaria não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2019 - 6 242 085,11 euros (seis milhões, duzentos e quarenta e dois mil, oitenta e cinco euros e onze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

b) 2020 - 7 633 950,00 euros (sete milhões, seiscentos e trinta e três mil e novecentos e cinquenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

c) 2021 - 5 695 800,00 euros (cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e oitocentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da EDIA.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque. - 13 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

313042371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4036639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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