Sumário: Aprovação complementar de modelo n.º 501.91.20.3.12 - Frigicoll Portugal, Lda.
Aprovação Complementar de Modelo n.º 501.91.20.3.12
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1129/2009, de 1 de outubro, aprovo as características complementares do instrumento de medição e registo de temperatura, marca Thermoking, modelo Touchprint Premium, fabricado por Eliwelcontrols S.R.L. e requerido pela firma Frigicoll Portugal, Lda., com sede no edifício Frigicoll - Santo Estêvão - Trombeta, 2580-364 Carregado.
1 - Descrição sumária
Estes registadores de temperatura têm como função registar e memorizar as temperaturas do ar em compartimentos com temperatura controlada com aplicação em veículos frigoríficos para transporte de alimentos.
A leitura de temperatura é baseada na grandeza elétrica, onde um algoritmo transforma o valor de resistência (ohm) do sensor NTC, em valores de temperatura (ºC).
Este modelo de registadores de temperatura apresenta duas versões: a versão Standard R e a versão Standard T.
A versão Standard R tem o formato de um auto rádio, IP22 e é instalada no interior da cabine do veículo na horizontal. A versão T é instalada no exterior do veículo (semirreboque) e apresenta IP65. Ambas as versões apresentam as dimensões de 185 mm x 58 mm x 90 mm e têm três portas de comunicação RS232.
O instrumento de medição e registo de temperatura, marca Thermoking, modelo
Touchprint Premium foi aprovado através do despacho de aprovação de modelo n.º 501.91.15.3.13, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 87, de 6 de maio de 2015.
2 - Constituição
As alterações relativamente ao modelo anteriormente aprovado, consiste na mudança do software interno do registador de temperatura, para a versão 515.029.
3 - Características metrológicas
Mantêm-se as características metrológicas e constituição do modelo anteriormente aprovado.
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Marca;
Modelo/ versão;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Classe de exatidão (1);
Aptidão para o transporte (T);
Tipo de ambiente climático (B);
Intervalo de medição grau Celsius (ºC).
5 - Marcações
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível e indelével, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Mantém-se o esquema de selagem do modelo anteriormente aprovado.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é a que consta no despacho de aprovação de modelo n.º 501.91.15.3.13, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 87, de 6 de maio de 2015.
2020-02-13. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
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