Sumário: Compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a Aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Considerando que a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa pretende adquirir serviços de vigilância e segurança humana com o agrupamento de concorrentes «COPS - Companhia Operacional de Segurança Unipessoal, Lda.», NIPC 508 569 974, com sede em Av. Duarte Pacheco, n.º 230, 1.º F, Edifício Almancil, 8135-104 Almancil e «Delta Force - Segurança Privada, Unipessoal, Lda.», NIPC 513 100 369 com sede na Praça Francisco Sá Carneiro, n.º 23, 8135-110 Almancil;
Considerando que o preço contratual é de 393 836,61 (euro) (trezentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e seis euros e sessenta e um cêntimos), valor a que acresce 23 % de IVA, num montante global de 484 419,03 (euro) (quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezanove euros e três cêntimos);
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2020, 2021 e 2022.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, os quais incluem o IVA à taxa legal de 23 %:
2020: 161 473,01 (euro) (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e três euros e um cêntimo);
2021: 161 473,01 (euro) (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e três euros e um cêntimo);
2022: 161 473,01 (euro) (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e três euros e um cêntimo).
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
03-12-2019. - O Diretor, Miguel Bénard da Costa Tamen.
312979809