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Despacho 3223/2020, de 11 de Março

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Sumário

Compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3223/2020

Sumário: Compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a Aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Considerando que a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa pretende adquirir serviços de vigilância e segurança humana com o agrupamento de concorrentes «COPS - Companhia Operacional de Segurança Unipessoal, Lda.», NIPC 508 569 974, com sede em Av. Duarte Pacheco, n.º 230, 1.º F, Edifício Almancil, 8135-104 Almancil e «Delta Force - Segurança Privada, Unipessoal, Lda.», NIPC 513 100 369 com sede na Praça Francisco Sá Carneiro, n.º 23, 8135-110 Almancil;

Considerando que o preço contratual é de 393 836,61 (euro) (trezentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e seis euros e sessenta e um cêntimos), valor a que acresce 23 % de IVA, num montante global de 484 419,03 (euro) (quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezanove euros e três cêntimos);

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2020, 2021 e 2022.

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, os quais incluem o IVA à taxa legal de 23 %:

2020: 161 473,01 (euro) (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e três euros e um cêntimo);

2021: 161 473,01 (euro) (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e três euros e um cêntimo);

2022: 161 473,01 (euro) (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e três euros e um cêntimo).

2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.

3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

03-12-2019. - O Diretor, Miguel Bénard da Costa Tamen.

312979809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4034714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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