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Despacho 3222/2020, de 11 de Março

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Sumário

Compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de manutenção integrada para a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3222/2020

Sumário: Compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de manutenção integrada para a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de manutenção integrada para a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Considerando que a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa pretende celebrar contrato para prestação de serviços de manutenção integrada, com a empresa Omninstal - Electricidade, S. A., com o NIPC 501237445, com sede na Estrada Consiglieri Pedroso, n.º 71 - Edifício E - R/C Esq. - Queluz de Baixo - 2730-055 Barcarena, Portugal;

Considerando que o preço contratual é de (euro) 294.124,68 (duzentos e noventa e quatro mil cento e vinte e quatro euros e sessenta e oito cêntimos), valor a que acresce 23 % de IVA, num montante global (euro) 361.773,36 (trezentos e sessenta e um mil setecentos e setenta e três euros e trinta e seis cêntimos);

Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dará lugar a um encargo em mais do que um ano económico: 2020, 2021 e 2022.

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, os quais incluem o IVA à taxa legal de 23 %:

2020: (euro) 120.591,12;

2021: (euro) 120.591,12;

2022: (euro) 120.591,12.

2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.

3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

21-10-2019. - O Diretor, Miguel Bénard da Costa Tamen.

312979858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4034713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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