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Portaria 244/2020, de 11 de Março

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., entidade pública reclassificada, a proceder à contratação da empreitada para substituição do carril na curva localizada a norte da Estação das Sete Bicas, no concelho de Matosinhos

Texto do documento

Portaria 244/2020

Sumário: Autoriza a Metro do Porto, S. A., entidade pública reclassificada, a proceder à contratação da empreitada para substituição do carril na curva localizada a norte da Estação das Sete Bicas, no concelho de Matosinhos.

A Metro do Porto, S. A., necessita de proceder à contratação da empreitada para substituição do carril na curva localizada a norte da Estação das Sete Bicas, sita no concelho de Matosinhos. Para a substituição do mesmo, a Metro do Porto, S. A., deliberou, em 2019, proceder à contratação de uma empreitada para substituição do carril desgastado, salvaguardando assim a segurança do sistema de transporte. Tratando-se de uma empreitada, aplica-se, neste caso o regime de inversão do sujeito passivo de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea j), do CIVA, que estabelece que «São sujeitos passivos de imposto as pessoas singulares ou coletivas referidas na alínea a) que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional e que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do imposto, quando sejam adquirentes de serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada». Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, a Metro do Porto, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências constantes no Decreto do Presidente da República n.º 62/2019, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206-A, de 26 de outubro de 2019, e pelo Secretário de Estado da Mobilidade, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho 12149-A/2019, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., entidade pública reclassificada, autorizada a proceder à contratação da empreitada para substituição do carril na curva localizada a norte da Estação das Sete Bicas, sita no concelho de Matosinhos, no montante global estimado de 300 000,00 euros (trezentos mil euros), em regime de inversão do sujeito passivo de IVA.

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é efetuado da seguinte forma:

Ano de 2020: 300 000,00 euros (trezentos mil euros).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 31 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.

313039204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4034656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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