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Despacho 3159/2020, de 10 de Março

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Sumário

Designa o Procurador da República licenciado Carlos Alberto dos Reis Rodrigues como representante do Conselho Superior do Ministério Público na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos, em substituição da Procuradora-Geral-Adjunta licenciada Maria do Carmo Tavares Peralta Couto dos Santos

Texto do documento

Despacho 3159/2020

Sumário: Designa o Procurador da República licenciado Carlos Alberto dos Reis Rodrigues como representante do Conselho Superior do Ministério Público na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos, em substituição da Procuradora-Geral-Adjunta licenciada Maria do Carmo Tavares Peralta Couto dos Santos.

Por meu Despacho 7109/2016, de 20 de maio de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 31 de maio de 2016, foram designados os membros da Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos.

Por deliberação do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público, de 11 de fevereiro de 2020, foi designado o Procurador da República, licenciado Carlos Alberto dos Reis Rodrigues, como representante do Conselho Superior do Ministério Público na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos, em substituição da Procuradora-Geral Adjunta, licenciada Maria do Carmo Tavares Peralta Couto dos Santos.

Considerando o Despacho 7109/2016, de 20 de maio, e atendendo ao disposto n.º 1 do artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de setembro, alterada pela Lei 4/2015, de 15 de janeiro, designo o Procurador da República, licenciado Carlos Alberto dos Reis Rodrigues, como representante do Conselho Superior do Ministério Público na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos, em substituição da Procuradora-Geral Adjunta, licenciada Maria do Carmo Tavares Peralta Couto dos Santos.

20 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

313043432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4033194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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