A lei tutelar educativa aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, e alterada pela Lei 4/2015, de 15 de janeiro, criou os centros educativos destinados à execução das medidas que pressupõem o internamento de menores e jovens em instituições da justiça, tendo previsto, no seu artigo 209.º, a constituição de uma entidade fiscalizadora do funcionamento dos centros educativos, cuja atividade é apoiada pela SecretariaGeral do Ministério da Justiça, nos termos fixados pela Portaria 1/2013, de 2 de janeiro.
A referida entidade independente a que se refere o n.º 1 do artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de setembro, designada Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos é composta por dois representantes da Assembleia da República, um do Governo, um do Conselho Superior da Magistratura, um do Conselho Superior do Ministério Público e dois de organizações nãogovernamentais de apoio à criança.
Assim, e em cumprimento do citado n.º 1 do artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de setembro, designo para integrar a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos, em representação do Ministério da Justiça, o Prof. Ricardo Filipe Pinto Borges Rodrigues.
Integram, ainda, a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos os seguintes membros:
Dr.ª Maria da Trindade Morgado do Vale, designada em representação da Assembleia da República;
Dr.ª Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro, designada em representação da Assembleia da República;
Dr.ª Maria Gomes Bernardo Perquilhas, Juíza de Direito, designada em representação do Conselho Superior da Magistratura;
Dr.ª Maria do Carmo Tavares Peralta Couto Santos, Procuradora-Geral Adjunta, designada em representação do Conselho Superior do Ministério Público;
Dr.ª Alcina da Costa Ribeiro, Juíza Desembargadora, designada em representação da Associação Condignitatis - Associação Portuguesa para a promoção da Dignidade Humana;
Dr.ª Sara Fernandes da Costa, ProcuradoraAdjunta, designada, em representação do Corpo Nacional de Escutas.
20 de maio de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da
Silva Dias Van Dunem.
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