A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7109/2016, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Designa os membros da Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos

Texto do documento

Despacho 7109/2016

A lei tutelar educativa aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, e alterada pela Lei 4/2015, de 15 de janeiro, criou os centros educativos destinados à execução das medidas que pressupõem o internamento de menores e jovens em instituições da justiça, tendo previsto, no seu artigo 209.º, a constituição de uma entidade fiscalizadora do funcionamento dos centros educativos, cuja atividade é apoiada pela SecretariaGeral do Ministério da Justiça, nos termos fixados pela Portaria 1/2013, de 2 de janeiro.

A referida entidade independente a que se refere o n.º 1 do artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de setembro, designada Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos é composta por dois representantes da Assembleia da República, um do Governo, um do Conselho Superior da Magistratura, um do Conselho Superior do Ministério Público e dois de organizações nãogovernamentais de apoio à criança.

Assim, e em cumprimento do citado n.º 1 do artigo 209.º da Lei 166/99, de 14 de setembro, designo para integrar a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos, em representação do Ministério da Justiça, o Prof. Ricardo Filipe Pinto Borges Rodrigues.

Integram, ainda, a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos os seguintes membros:

Dr.ª Maria da Trindade Morgado do Vale, designada em representação da Assembleia da República;

Dr.ª Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro, designada em representação da Assembleia da República;

Dr.ª Maria Gomes Bernardo Perquilhas, Juíza de Direito, designada em representação do Conselho Superior da Magistratura;

Dr.ª Maria do Carmo Tavares Peralta Couto Santos, Procuradora-Geral Adjunta, designada em representação do Conselho Superior do Ministério Público;

Dr.ª Alcina da Costa Ribeiro, Juíza Desembargadora, designada em representação da Associação Condignitatis - Associação Portuguesa para a promoção da Dignidade Humana;

Dr.ª Sara Fernandes da Costa, ProcuradoraAdjunta, designada, em representação do Corpo Nacional de Escutas.

20 de maio de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da

Silva Dias Van Dunem.

209605956

Centro de Estudos Judiciários

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2617155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda