Sumário: Procede à delegação de competências no subdiretor-geral da Autoridade Marítima.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho 958/2020, de 6 de janeiro de 2020, do Almirante Autoridade Marítima Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, e no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego no Subdiretor-geral da Autoridade Marítima, contra-almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):
a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), e f), do n.º 3 do Despacho 958/2020, de 6 de janeiro de 2020, do Almirante Autoridade Marítima Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, do disposto no n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego no Subdiretor-geral da Autoridade Marítima, contra-almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares, e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço na DGAM e na EAM;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuado pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço na DGAM e na EAM;
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00(euro), aos militares e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço na DGAM e na EAM.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Subdiretor-geral da Autoridade Marítima que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
17 de fevereiro de 2020. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.
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