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Despacho 3052/2020, de 9 de Março

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Sumário

Homologa a primeira alteração aos Estatutos da Entidade Regional de Turismo Centro de Portugal

Texto do documento

Despacho 3052/2020

Sumário: Homologa a primeira alteração aos Estatutos da Entidade Regional de Turismo Centro de Portugal.

1 - Os Estatutos da Entidade Regional de Turismo Centro de Portugal, designada Turismo Centro de Portugal (TCP), foram homologados e publicados pelo Despacho 8864/2013, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 129, de 8 de julho de 2013.

2 - Por deliberação de 21 de novembro de 2019, a Assembleia Geral da Turismo Centro de Portugal aprovou, por unanimidade, uma proposta de alteração aos seus Estatutos, que consiste na atualização dos associados que compõem a Assembleia Geral e na alteração da estrutura desta Entidade, através da alteração aos artigos 15.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º e 36.º dos referidos Estatutos.

3 - Conforme previsto na alínea e) do artigo 13.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, conjugado com o artigo 48.º do Despacho 8864/2013, de 24 de junho, a Turismo Centro de Portugal submeteu ao membro do Governo responsável pela área do turismo a proposta de alteração dos seus Estatutos.

4 - Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 13.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, homologo a primeira alteração aos Estatutos da Entidade Regional de Turismo Centro de Portugal, passando os artigos 15.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º e 36.º dos referidos Estatutos a terem a seguinte redação:

«Artigo 15.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

5.1 - [...]

5.2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

cc) [...]

dd) [...]

ee) [...]

ff) [...]

gg) [...]

hh) ACILIS - Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria;

ii) Associação do Turismo Militar Português;

jj) Inova Ria;

kk) NERLEI - Associação Empresarial da Região de Leiria;

ll) Visabeira Turismo SGPS, S. A.;

mm) ADIRAM - Associação de Desenvolvimento Integrado da Rede de Aldeias de Montanha.

5.3 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

Artigo 31.º

[...]

1 - A organização interna da entidade é constituída por unidades orgânicas centrais.

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 32.º

[...]

1 - Compete ao Departamento de Estratégia e Operação dirigir e coordenar toda a atividade técnica e operativa da TCP, assegurando a respetiva gestão integrada. Compete-lhe, designadamente:

a) Elaborar estudos e apresentar proposta para a definição do Plano Regional de Desenvolvimento Turístico e Plano de Marketing, e promover a sua implementação;

b) Apresentar propostas para a definição dos instrumentos de gestão previsional e relatórios de atividades;

c) Assegurar a realização da promoção, comunicação, imagem e relações públicas;

d) Organizar e difundir informação turística, mantendo ou gerindo uma rede de postos de turismo e de portais de informação turística;

e) Dinamizar e potenciar os valores e recursos turísticos regionais e sub-regionais;

f) Assegurar o desenvolvimento, estruturação e qualificação da oferta turística;

g) Dinamizar e potenciar as relações com o trade e capacitação dos agentes económicos;

h) Assegurar a participação em eventos e feiras de elevada importância para a promoção da Região;

i) Propor a criação, dinamização e acompanhamento de redes de cooperação regionais, nacionais e transfronteiriças;

j) Apresentar propostas que garantam a sustentabilidade da região.

2 - Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro propor, implementar e executar medidas de organização e gestão nas componentes dos recursos humanos, financeira, administrativa e patrimonial. Compete-lhe, ainda, o apoio aos órgãos e atividade operacional da TCP. Compete-lhe, designadamente:

a) Dar apoio administrativo, legal e financeiro aos órgãos e serviços da TCP;

b) Apoiar e coordenar a elaboração de documentos relacionados com a gestão da informação financeira e de suporte à decisão;

c) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;

d) Coordenar as atividades de apoio jurídico;

e) Supervisionar e apoiar os procedimentos relativos aos recursos humanos;

f) Coordenar os processos de aprovisionamento;

g) Superintender a gestão dos recursos e meios informáticos e tecnológicos;

h) Zelar pela conservação e manutenção de instalações e outros bens;

i) Assegurar a certificação da qualidade;

j) Assegurar a recolha, gestão e sistematização da informação relativa à atividade turística regional e sub-regional, contribuindo para um melhor conhecimento integrado do setor;

k) Garantir o apoio aos empresários e investidores;

l) Garantir a aplicação das Boas Práticas de sustentabilidade na Administração Pública;

m) Coordenar e supervisionar as atividades de contabilidade e tesouraria.

Artigo 33.º

[...]

1 - É constituído o Núcleo Apoio ao Investimento Turístico na dependência hierárquica do Departamento Administrativo e Financeiro, a quem compete designadamente:

a) Assegurar o levantamento da oferta turística regional e sub-regional e a sua permanente atualização, no quadro do registo nacional de turismo;

b) Monitorizar a atividade turística regional e sub-regional, contribuindo para um melhor conhecimento integrado do setor e da sua cadeia de valor;

c) Organizar e difundir informação turística, incluindo portal de informação relativa à atividade das empresas, investidores atuais e potenciais e restantes stakeholders;

d) Gerir e dinamizar o Observatório da Atividade Turística;

e) Analisar e emitir pareceres consultivos no âmbito das atividades de licenciamento do setor;

f) Promover a realização de estudos e projetos de acompanhamento e predição da evolução e tendências da procura turística e dos mercados;

g) Apoiar, esclarecer e acompanhar, sempre que solicitado, projetos de desenvolvimento turístico;

h) Propor parcerias com entidades do domínio da formação, capacitação, educação e investigação do turismo;

i) Gestão dos meios informáticos e tecnológicos;

j) Garantir a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade;

k) Promover o empreendedorismo turístico na região.

2 - São constituídos os seguintes núcleos, na dependência hierárquica do Departamento de Estratégia e Operação:

2.1 - Núcleo de Estruturação, Planeamento e Promoção, ao qual compete:

a) Estudo, avaliação e inventariação de recursos turísticos da Região;

b) Avaliar, estruturar e propor linhas estratégicas e planos de desenvolvimento para os produtos turísticos da Região;

c) Executar e monitorizar a estratégia regional de desenvolvimento turístico;

d) Promover ações necessárias e adequadas ao aproveitamento da oferta turística instalada na área de intervenção da entidade;

e) Desenvolver conteúdos de apoio à informação e promoção turística;

f) Realizar e coordenar as ações promocionais da TCP;

g) Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Marketing;

h) Conceber edições turísticas regionais.

2.2 - Núcleo de Comunicação, Imagem e Relações Públicas ao qual compete:

a) Desenvolver, implementar e monitorizar o plano de comunicação;

b) Promover e acompanhar as ações de comunicação institucional e relações públicas;

c) Implementar e gerir o branding do centro e articular com outras marcas regionais;

d) Desenvolver os instrumentos de comunicação digital e audiovisual.

2.3 - Núcleo da Animação e Informação Turística, ao qual compete:

a) Planear, gerir, dinamizar, prestar apoio e supervisionar os recursos Rede de Postos de Turismo;

b) Apoiar, organizar e participar em eventos e certames regionais com conteúdo turístico;

c) Promover a dinamização e logística do calendário de eventos e de atividades de animação e promoção turística.

Artigo 34.º

[...]

1 - [...]

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

4 - [...]

Artigo 35.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - (Revogado.)

Artigo 36.º

[...]

1 - [...]

2 - (Revogado.)

3 - [...]»

14 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.

313026196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4031137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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