Sumário: Homologa a primeira alteração aos Estatutos da Entidade Regional de Turismo Centro de Portugal.
1 - Os Estatutos da Entidade Regional de Turismo Centro de Portugal, designada Turismo Centro de Portugal (TCP), foram homologados e publicados pelo Despacho 8864/2013, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 129, de 8 de julho de 2013.
2 - Por deliberação de 21 de novembro de 2019, a Assembleia Geral da Turismo Centro de Portugal aprovou, por unanimidade, uma proposta de alteração aos seus Estatutos, que consiste na atualização dos associados que compõem a Assembleia Geral e na alteração da estrutura desta Entidade, através da alteração aos artigos 15.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º e 36.º dos referidos Estatutos.
3 - Conforme previsto na alínea e) do artigo 13.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, conjugado com o artigo 48.º do Despacho 8864/2013, de 24 de junho, a Turismo Centro de Portugal submeteu ao membro do Governo responsável pela área do turismo a proposta de alteração dos seus Estatutos.
4 - Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 13.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, homologo a primeira alteração aos Estatutos da Entidade Regional de Turismo Centro de Portugal, passando os artigos 15.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º e 36.º dos referidos Estatutos a terem a seguinte redação:
«Artigo 15.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
5.1 - [...]
5.2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...]
z) [...]
aa) [...]
bb) [...]
cc) [...]
dd) [...]
ee) [...]
ff) [...]
gg) [...]
hh) ACILIS - Associação de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo da Região de Leiria;
ii) Associação do Turismo Militar Português;
jj) Inova Ria;
kk) NERLEI - Associação Empresarial da Região de Leiria;
ll) Visabeira Turismo SGPS, S. A.;
mm) ADIRAM - Associação de Desenvolvimento Integrado da Rede de Aldeias de Montanha.
5.3 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
Artigo 31.º
[...]
1 - A organização interna da entidade é constituída por unidades orgânicas centrais.
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 32.º
[...]
1 - Compete ao Departamento de Estratégia e Operação dirigir e coordenar toda a atividade técnica e operativa da TCP, assegurando a respetiva gestão integrada. Compete-lhe, designadamente:
a) Elaborar estudos e apresentar proposta para a definição do Plano Regional de Desenvolvimento Turístico e Plano de Marketing, e promover a sua implementação;
b) Apresentar propostas para a definição dos instrumentos de gestão previsional e relatórios de atividades;
c) Assegurar a realização da promoção, comunicação, imagem e relações públicas;
d) Organizar e difundir informação turística, mantendo ou gerindo uma rede de postos de turismo e de portais de informação turística;
e) Dinamizar e potenciar os valores e recursos turísticos regionais e sub-regionais;
f) Assegurar o desenvolvimento, estruturação e qualificação da oferta turística;
g) Dinamizar e potenciar as relações com o trade e capacitação dos agentes económicos;
h) Assegurar a participação em eventos e feiras de elevada importância para a promoção da Região;
i) Propor a criação, dinamização e acompanhamento de redes de cooperação regionais, nacionais e transfronteiriças;
j) Apresentar propostas que garantam a sustentabilidade da região.
2 - Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro propor, implementar e executar medidas de organização e gestão nas componentes dos recursos humanos, financeira, administrativa e patrimonial. Compete-lhe, ainda, o apoio aos órgãos e atividade operacional da TCP. Compete-lhe, designadamente:
a) Dar apoio administrativo, legal e financeiro aos órgãos e serviços da TCP;
b) Apoiar e coordenar a elaboração de documentos relacionados com a gestão da informação financeira e de suporte à decisão;
c) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
d) Coordenar as atividades de apoio jurídico;
e) Supervisionar e apoiar os procedimentos relativos aos recursos humanos;
f) Coordenar os processos de aprovisionamento;
g) Superintender a gestão dos recursos e meios informáticos e tecnológicos;
h) Zelar pela conservação e manutenção de instalações e outros bens;
i) Assegurar a certificação da qualidade;
j) Assegurar a recolha, gestão e sistematização da informação relativa à atividade turística regional e sub-regional, contribuindo para um melhor conhecimento integrado do setor;
k) Garantir o apoio aos empresários e investidores;
l) Garantir a aplicação das Boas Práticas de sustentabilidade na Administração Pública;
m) Coordenar e supervisionar as atividades de contabilidade e tesouraria.
Artigo 33.º
[...]
1 - É constituído o Núcleo Apoio ao Investimento Turístico na dependência hierárquica do Departamento Administrativo e Financeiro, a quem compete designadamente:
a) Assegurar o levantamento da oferta turística regional e sub-regional e a sua permanente atualização, no quadro do registo nacional de turismo;
b) Monitorizar a atividade turística regional e sub-regional, contribuindo para um melhor conhecimento integrado do setor e da sua cadeia de valor;
c) Organizar e difundir informação turística, incluindo portal de informação relativa à atividade das empresas, investidores atuais e potenciais e restantes stakeholders;
d) Gerir e dinamizar o Observatório da Atividade Turística;
e) Analisar e emitir pareceres consultivos no âmbito das atividades de licenciamento do setor;
f) Promover a realização de estudos e projetos de acompanhamento e predição da evolução e tendências da procura turística e dos mercados;
g) Apoiar, esclarecer e acompanhar, sempre que solicitado, projetos de desenvolvimento turístico;
h) Propor parcerias com entidades do domínio da formação, capacitação, educação e investigação do turismo;
i) Gestão dos meios informáticos e tecnológicos;
j) Garantir a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade;
k) Promover o empreendedorismo turístico na região.
2 - São constituídos os seguintes núcleos, na dependência hierárquica do Departamento de Estratégia e Operação:
2.1 - Núcleo de Estruturação, Planeamento e Promoção, ao qual compete:
a) Estudo, avaliação e inventariação de recursos turísticos da Região;
b) Avaliar, estruturar e propor linhas estratégicas e planos de desenvolvimento para os produtos turísticos da Região;
c) Executar e monitorizar a estratégia regional de desenvolvimento turístico;
d) Promover ações necessárias e adequadas ao aproveitamento da oferta turística instalada na área de intervenção da entidade;
e) Desenvolver conteúdos de apoio à informação e promoção turística;
f) Realizar e coordenar as ações promocionais da TCP;
g) Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Marketing;
h) Conceber edições turísticas regionais.
2.2 - Núcleo de Comunicação, Imagem e Relações Públicas ao qual compete:
a) Desenvolver, implementar e monitorizar o plano de comunicação;
b) Promover e acompanhar as ações de comunicação institucional e relações públicas;
c) Implementar e gerir o branding do centro e articular com outras marcas regionais;
d) Desenvolver os instrumentos de comunicação digital e audiovisual.
2.3 - Núcleo da Animação e Informação Turística, ao qual compete:
a) Planear, gerir, dinamizar, prestar apoio e supervisionar os recursos Rede de Postos de Turismo;
b) Apoiar, organizar e participar em eventos e certames regionais com conteúdo turístico;
c) Promover a dinamização e logística do calendário de eventos e de atividades de animação e promoção turística.
Artigo 34.º
[...]
1 - [...]
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - [...]
Artigo 35.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - (Revogado.)
Artigo 36.º
[...]
1 - [...]
2 - (Revogado.)
3 - [...]»
14 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
313026196