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Despacho 3031/2020, de 6 de Março

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Comandante Aéreo no Tenente-Coronel ADMAER Gonçalo Rodrigo Pinto Cardoso, Comandante do Grupo de Apoio; no Capitão ADMAER Valter Ferreira Jordão, colocado na Esquadra de Administração e Intendência, no Capitão ADMAER Fábio Miguel Martins Tavares, colocado na Esquadra de Administração e Intendência e na Capitão ADMAER Áurea Alexandra Lopes Pereira, colocada na Esquadra de Administração e Intendência

Texto do documento

Despacho 3031/2020

Sumário: Despacho de subdelegação de competências do Comandante Aéreo no Tenente-Coronel ADMAER Gonçalo Rodrigo Pinto Cardoso, Comandante do Grupo de Apoio, no Capitão ADMAER Valter Ferreira Jordão, colocado na Esquadra de Administração e Intendência, no Capitão ADMAER Fábio Miguel Martins Tavares, colocado na Esquadra de Administração e Intendência, e na Capitão ADMAER Áurea Alexandra Lopes Pereira, colocada na Esquadra de Administração e Intendência.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando Aéreo, bem como a autorização e emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, nos oficiais a seguir indicados:

a) No Capitão ADMAER 131580-D Valter Ferreira Jordão, colocado na Esquadra de Administração e Intendência do Comando Aéreo;

b) No Capitão ADMAER 134725-L Fábio Miguel Martins Tavares, colocado na Esquadra de Administração e Intendência do Comando Aéreo;

c) Na Capitão ADMAER 136146-F Áurea Alexandra Lopes Pereira, colocado na Esquadra de Administração e Intendência do Comando Aéreo.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 7136/2019, de 18 de junho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, nos oficiais a seguir indicados:

a) No Tenente-Coronel ADMAER 099750-B Gonçalo Rodrigo Pinto Cardoso, Comandante do Grupo de Apoio do Comando Aéreo até ao montante de (euro) 50.000,00

b) No Capitão ADMAER 131580-D Valter Ferreira Jordão, colocado na Esquadra de Administração e Intendência do Comando Aéreo, até ao montante de (euro) 5.000,00.

c) No Capitão ADMAER 134725-L Fábio Miguel Martins Tavares, colocado na Esquadra de Administração e Intendência do Comando Aéreo, até ao montante de (euro) 5.000,00.

d) Na Capitão ADMAER 136146-F Áurea Alexandra Lopes Pereira, colocada na Esquadra de Administração e Intendência do Comando Aéreo, até ao montante de (euro) 5.000,00.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 18 de junho de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de fevereiro de 2020. - O Comandante Aéreo, Eurico Fernando Justino Craveiro, TGEN/PILAV.

313023158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4030171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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