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Despacho 3010-A/2020, de 5 de Março

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Sumário

Fixa em EUR 3 740 000,00 (três milhões, setecentos e quarenta mil euros) o montante disponível para programas de apoio para financiamento a projetos pontuais, a atribuir pela Direção-Geral da Saúde, sejam eles nacionais ou regionais

Texto do documento

Despacho 3010-A/2020

Sumário: Fixa em EUR 3 740 000,00 (três milhões, setecentos e quarenta mil euros) o montante disponível para programas de apoio para financiamento a projetos pontuais, a atribuir pela Direção-Geral da Saúde, sejam eles nacionais ou regionais.

O Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos.

O referido diploma determina, no seu artigo 9.º, que o montante financeiro disponível para cada programa de apoio é fixado anualmente, por área de intervenção e âmbito territorial, nacional ou regional, por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

A Direção-Geral da Saúde pretende atribuir apoios financeiros a projetos desenvolvidos nas áreas da infeção VIH/SIDA, hepatites virais, diabetes, saúde mental, alimentação saudável, doenças crónicas e literacia em saúde, pelo que importa aprovar os respetivos montantes disponíveis.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo artigo 165.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-se:

1 - Fixar em (euro) 3 740 000,00 (três milhões, setecentos e quarenta mil euros) o montante disponível para programas de apoio para financiamento a projetos pontuais, a atribuir pela Direção-Geral da Saúde, sejam eles nacionais ou regionais.

2 - Os encargos a assumir com os apoios financeiros são repartidos pelos anos de 2020 e de 2021, conforme valores fixados na Portaria 208-A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2020.

3 - Caso o montante fixado não seja integralmente utilizado no ano económico de 2020, o saldo remanescente pode ser utilizado no ano de 2021, mediante verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.

313082029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4029631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 186/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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