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Portaria 1119/89, de 30 de Dezembro

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Sumário

FIXA O LIMITE MÁXIMO DO MONTANTE ACUMULADO DOS APOIOS PREVISTOS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 7 DO DECRETO LEI NUMERO 296/89 DE 4 DE SETEMBRO (ESTABELECE O REGIME DE APOIO FINANCEIRO A CONCEDER A CONSTRUCAO E A TRANSFORMAÇÃO DE EMBARCACOES DE CASCO METÁLICO A EFECTUAR EM ESTALEIROS NACIONAIS).

Texto do documento

Portaria 1119/89
de 30 de Dezembro
O Decreto-Lei 296/89, de 4 de Setembro, estabelece o regime de auxílios à construção e transformação de embarcações marítimas de casco metálico, de acordo com o estipulado na 6.ª Directiva, de construção naval, do Conselho das Comunidades Europeias.

Considerando que o referido diploma determina que os apoios a conceder não podem exceder determinados limites que têm de ser quantificados de acordo com as decisões anuais da Comissão das Comunidades Europeias;

Considerando os valores por esta estabelecidos desde o início da vigência da Directiva n.º 87/167/CEE , do Conselho, normalmente designada por 6.ª Directiva:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º O limite máximo do montante acumulado dos apoios previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 296/89, de 4 de Setembro, é de 26% do valor contratual antes de auxílio para as construções ou transformações de navios cujo custo seja superior a 6 MECU e de 16% para as construções ou transformações de custo inferior a este valor, para os contratos celebrados depois de 1 de Janeiro de 1989.

2.º No entanto, para as situações transitórias previstas no artigo 12.º do mesmo diploma, as percentagens relativas aos limites máximos referidos no número anterior serão, respectivamente, de 28% e 20%, desde que os contratos tenham sido assinados até 31 de Dezembro de 1988.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 29 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 296/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de apoio financeiro a conceder à construção e à transformação de embarcações de casco metálico a efectuar em estaleiros nacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 800/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ESTABELECE OS LIMITES MÁXIMOS DE APOIO AO SECTOR DA CONSTRUCAO NAVAL, PREVISTOS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 7 DO DECRETO LEI NUMERO 296/89, DE 4 DE SETEMBRO. OS LIMITES FIXADOS PELA PORTARIA NUMERO 1119/89, DE 30 DE DEZEMBRO, MANTEM A SUA VALIDADE PARA CONTRATOS ASSINADOS ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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