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Aviso 3917/2020, de 5 de Março

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico superior (arquitetura)

Texto do documento

Aviso 3917/2020

Sumário: Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico superior (arquitetura).

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da aprovação no procedimento concursal comum para Técnico Superior (Arquitetura), aberto pelo Aviso 27588/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2009, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo indicados, para o exercício de funções inerentes à categoria de Técnico Superior (Arquitetura) da carreira geral de técnico superior:

Pedro Miguel Carvalho Santos Trovão Pintão, com a remuneração mensal ilíquida de (euro)2.437,29, correspondente à 8.ª posição e ao nível remuneratório 39 da categoria de técnico superior, Sérgio Alexandre Tomaz Resão, com a remuneração mensal ilíquida de (euro)2.231,32, correspondente à 7.ª posição e ao nível remuneratório 35 e Teresa Cristina Esteves Vargas da Conceição, com a remuneração mensal ilíquida de (euro)2.025,35, correspondente à 6.ª posição e ao nível remuneratório 31 da categoria de técnico superior, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Competência subdelegada - Despacho 35/P/2019, de 12 de março, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1309, de 21 de março de 2019.

11 de fevereiro de 2020. - O Diretor Municipal de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.

313045093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4028867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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