Sumário: Alterações à tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra.
Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 6/2009, de 18 de fevereiro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, de 13 de fevereiro de 2020, deliberou aprovar a alteração ao ponto 3.2 da Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra, publicada em anexo ao Despacho 11617/2019, de 12 de novembro.
Em anexo ao presente Despacho procede-se à republicação da Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra, com a alteração aprovada, entrando a referida alteração em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
14 de fevereiro de 2020. - O Vice-Presidente do IPC, substituto legal do Presidente, José Gaspar.
ANEXO
Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra
(ver documento original)
313023936