Sumário: Alterações à tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra.
Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2008, alterado e republicado através do Despacho Normativo 6/2019, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019, o Conselho de Gestão, reunido em 07 de novembro de 2019, deliberou aprovar a tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra, que se publica em anexo ao presente despacho.
A presente tabela entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se revogada a tabela publicada através do Despacho 10914/2010, de 23 de junho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 01 de junho de 2010, bem como todas as sucessivas alterações.
12 de novembro de 2019. - O Presidente, Jorge Conde.
ANEXO
Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra
(ver documento original)
312780897