Sumário: Regulamento do Doutoramento em Saber Tropical e Gestão da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics (Nova SBE) vem, ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da UNL e do artigo 10.º dos Estatutos da Nova SBE e nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e do artigo 38.º do Regulamento 265/2007, de 11 de outubro, do Reitor da UNL, e na sequência
(i) Da aprovação pelos órgãos estatutariamente competentes da Nova SBE do plano de estudos do Doutoramento em Saber Tropical e Gestão;
(ii) Da realização da consulta pública; e
(iii) Do registo junto da Direção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 118/2014, datado de 09/09/2014;
Determinar a publicação do Regulamento do Doutoramento em Saber Tropical e Gestão em anexo, com o respetivo plano de estudos.
14 de fevereiro de 2020. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.
Regulamento do Doutoramento em Saber Tropical e Gestão
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Nova School of Business and Economics/Faculdade de Economia, doravante Nova SBE, pode conferir o grau de Doutor em Saber Tropical e Gestão, desde o ano letivo 2014/2015.
Artigo 2.º
Organização
1 - O Doutoramento em Saber Tropical e Gestão organiza-se pelo Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (European Credit Transfer and Accumulation System - ECTS).
2 - As regras aplicáveis à conclusão do Doutoramento em Saber Tropical e Gestão são as indicadas em anexo, devendo os casos omissos ser decididos pelo conselho científico da Nova SBE, em conformidade com a legislação aplicável.
3 - Após a conclusão da parte curricular poderá ser atribuído um Diploma de Conclusão da Parte Curricular do Doutoramento em Saber Tropical e Gestão.
Artigo 3.º
Condições de admissão
As regras relativas a condições de ingresso, matrícula e inscrição, reingresso e montante das propinas são fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, e publicitadas na página web da Nova SBE.
Artigo 4.º
Vagas
As vagas são fixadas e divulgadas pelo Conselho Científico da Nova SBE, tendo em conta as necessidades do mercado e as condições específicas da Direção do Programa de Doutoramento.
Artigo 5.º
Regime de avaliação
O regime de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares, que integram o ciclo de estudos, são os previstos nas normas internas em vigor, aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 6.º
Creditação
As regras e os procedimentos a adotar para a creditação de unidades curriculares são os constantes do regulamento de creditação em vigor na Nova SBE.
Artigo 7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os constantes do anexo ao presente despacho.
Artigo 8.º
Língua inglesa
Os alunos deverão demonstrar domínio da língua inglesa, pela via descrita no processo de candidatura, para este ciclo de estudos, sendo que todas as unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são lecionadas em inglês.
Artigo 9.º
Requisitos para a atribuição do grau
Os alunos deverão cumprir com todos os requisitos constantes do Manual do Aluno, para este ciclo de estudos, publicado anualmente, bem como com todos os indicados no portal do aluno (área pessoal privada do sistema interno de gestão académica), e relativos ao ano de ingresso.
Artigo 10.º
Classificação final
1 - A classificação final da parte curricular é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a conclusão do grau.
2 - A classificação final da tese decorre após sua discussão, quando o júri reúne para apreciação e classificação da prova, decidindo o resultado final por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções nesta votação.
3 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo Conselho Científico e constantes do Manual do Aluno, para este ciclo de estudos, publicado anualmente.
Artigo 11.º
Processo de Acompanhamento
1 - O ciclo de estudos será coordenado e acompanhado, científica e pedagogicamente, por um Conselho Executivo, responsável pela política operacional geral, procedimentos e gestão do orçamento.
2 - Para além das competências de coordenação e acompanhamento, caberá ao Diretor do Programa na NBSE propor normas relativas ao funcionamento do ciclo de estudos aos órgãos competentes, e divulgá-las, anualmente, através do Manual do Aluno, para este ciclo de estudos, e do portal do aluno (área pessoal privada do sistema interno de gestão académica).
Artigo 12.º
Produção de efeitos
O presente regulamento é aplicável com efeitos ao ano letivo de 2019/2020.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia
3 - Grau ou diploma: Doutor
4 - Ciclo de estudos: Saber Tropical e Gestão
5 - Área científica predominante: 345 - Gestão
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Agronegócio e Governança para o desenvolvimento, Agrobiotecnologia ou Ciências da Saúde
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Saber Tropical e Gestão
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia
Ciclo de estudos em Saber Tropical e Gestão
Grau de doutor
QUADRO N.º 2
Agronegócio e Governança para o desenvolvimento
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Agrobiotecnologia
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Ciências da Saúde
(ver documento original)
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