Sumário: Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Licenciatura e Cursos Técnicos Superiores Profissionais Ministrados na ESSNorteCVP dos Maiores de 23 Anos.
Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudos conducentes ao Grau de Licenciatura e Cursos Técnicos Superiores Profissionais ministrados na ESSNorteCVP dos Maiores de 23 Anos
Nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho e Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, o Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSNorteCVP), faz publicar o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudos conducentes ao Grau de Licenciado (Curso de Licenciatura em Acupuntura, Curso de Licenciatura em Enfermagem e Curso de Licenciatura em Osteopatia) e dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais ministrados na ESSNorteCVP dos Maiores de 23 Anos, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em reunião de 11 de fevereiro de 2020.
Artigo 1.º
Condições para requerer a inscrição nas provas
Podem inscrever-se, para a realização das provas, os candidatos nacionais ou estrangeiros que, cumulativamente:
a) completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
b) não tenham as habilitações de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou curso técnico superior profissional ministrados na ESSNorteCVP, conforme aplicável, pelo regime geral de acesso e ingresso.
Artigo 2.º
Inscrição nas provas
1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada pelo próprio ou por um seu representante legal desde que acompanhado de uma procuração, através do preenchimento e da submissão online do formulário eletrónico.
2 - A inscrição deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) Documento de identificação: Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou equivalente legal;
b) Documento de Identificação Fiscal;
c) Currículo escolar e profissional, em modelo Europass, com comprovativo dos elementos nele constantes;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das condições de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou curso técnico superior profissional ministrado na ESSNorteCVP, conforme aplicável, pelo regime geral de acesso e ingresso;
e) Certificado das habilitações literárias;
f) Procuração, quando a inscrição for efetuada por terceiros.
Artigo 3.º
Prazo de inscrição e de realização das provas e emolumentos
O prazo de inscrição, de realização das provas e emolumentos são fixados anualmente, por edital, por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSNorteCVP.
Artigo 4.º
Componentes da avaliação
1 - A avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou curso técnico superior profissional, integra:
a) Avaliação do currículo escolar e profissional;
b) Uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais consideradas adequadas ao ingresso e progressão ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou curso técnico superior profissional ministrado na ESSNorteCVP, conforme aplicável;
c) Uma entrevista para complemento da avaliação das motivações e do currículo profissional.
2 - Para os 1.os Ciclos de Estudos do Curso de Licenciatura em Acupuntura, Curso de Licenciatura em Enfermagem, Curso de Licenciatura em Osteopatia e cursos técnicos superiores profissionais ministrados na ESSNorteCVP, a prova escrita a que se refere a alínea b) do n.º 1 do presente artigo, tem as seguintes componentes: biologia; física e química; português e conhecimentos gerais na área da saúde.
Artigo 5.º
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente, de acordo com o calendário para o efeito.
Artigo 6.º
Composição e competências do júri
1 - O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais, e dois suplentes, nomeados por despacho do Presidente do Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
2 - Ao júri compete:
a) Elaborar a prova escrita, critérios de correção da mesma, com indicação da cotação de cada questão;
b) Vigiar a realização da prova;
c) Corrigir e classificar as provas e preencher as respetivas pautas;
d) Definir o modelo de entrevista e a sua realização;
e) Tomar a decisão final sobre a classificação a atribuir a cada candidato;
f) Propor o reconhecimento, através da atribuição de créditos da experiência profissional e da formação dos candidatos admitidos à matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou curso técnico superior profissional ministrado na ESSNorteCVP.
3 - A organização interna e o funcionamento do Júri são da competência deste.
Artigo 7.º
Resultado da prova escrita
1 - A prova escrita é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.
2 - Serão eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores na prova escrita ou que não compareçam à prova escrita e/ou à entrevista.
Artigo 8.º
Entrevista
A entrevista destina-se a:
a) Apreciar e discutir o currículo escolar e experiência profissional do candidato;
b) Apreciar e discutir as motivações do candidato à escolha do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou curso técnico superior profissional ministrado na ESSNorteCVP, conforme aplicável;
c) Prestar esclarecimentos ao candidato sobre questões relacionadas com o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou curso técnico superior profissional ministrado na ESSNorteCVP, conforme aplicável.
Artigo 9.º
Classificação final
1 - A classificação final é da competência do Júri e será expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.
2 - A classificação final (CF) é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = PE x 0,60 + AC x 0,15 + E x 0,25
em que:
CF = classificação final;
PE = prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais;
AC = análise curricular;
E = entrevista.
3 - A classificação final será arredondada às unidades e será disponibilizada no sítio da Escola.
Artigo 10.º
Reclamações
1 - Das deliberações do Júri pode haver reclamação da prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais de acordo com o calendário do concurso.
2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.
Artigo 11.º
Efeitos e validade
1 - As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição na ESSNorteCVP, no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
2 - A aprovação nas provas previstas neste regulamento produz efeitos apenas para a candidatura ao ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou curso técnico superior profissional ministrado na ESSNorteCVP, não servindo para qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 12.º
Taxas e emolumentos
As taxas e emolumentos são fixados anualmente no Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas.
Artigo 13.º
Aplicação
O Regulamento aplica-se às candidaturas destinadas à inscrição e matrícula no ano letivo de 2020/2021 e seguintes.
Artigo 14.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção, com observância da legislação aplicável à frequência do Ensino Superior dos maiores de 23 anos.
Artigo 15.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Este Regulamento produz efeitos após a sua publicação no Diário da República, data a partir da qual se revoga o regulamento anterior.
11 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.
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