Sumário: Projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Anta Grande do Zambujeiro, na Herdade do Sobralinho e Anexas, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora.
Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Anta Grande do Zambujeiro, na Herdade do Sobralinho e Anexas, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 10 de outubro de 2018, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Anta Grande do Zambujeiro, na Herdade do Sobralinho e Anexas, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora, classificada como monumento nacional (MN), conforme Decreto 516/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 274, de 22 de novembro, classificação revista pelo Decreto 5/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 31 de março.
2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, área de sensibilidade arqueológica (ASA) a criar e restrição a fixar, e planta com a delimitação da zona especial de proteção e da área de sensibilidade arqueológica a criar) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), www.cultura-alentejo.gov.pt
c) Câmara Municipal de Évora, www.cm-evora.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCA, Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
30 de outubro de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
313020014