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Despacho 2877/2020, de 4 de Março

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Sumário

Exoneração da Dr.ª Inês Margarida Costa Bernardo do cargo de consultora de 2.º nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP)

Texto do documento

Despacho 2877/2020

Sumário: Exoneração da Dr.ª Inês Margarida Costa Bernardo do cargo de consultora de 2.º nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).

Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei 170/2019, de 4 de dezembro, foi designada, em regime de comissão de serviço, pelo Despacho 12478/2018, de 4 de dezembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 26 de dezembro de 2018, a Dr.ª Inês Margarida Costa Bernardo para exercer funções de consultor de 2.º nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), pelo período de três anos, com efeitos a 3 dezembro de 2018;

Considerando que a Dr.ª Inês Margarida Costa Bernardo solicitou a sua exoneração do cargo de consultor da UTAP, com efeitos a partir do dia 5 de janeiro de 2020;

Assim, ao abrigo das competências delegadas na alínea d) do n.º 1 do Despacho 2331/2020, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, determino o seguinte:

1 - A exoneração da Dr.ª Inês Margarida Costa Bernardo do cargo de consultora de 2.º nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2020.

2 - Publique-se no Diário da República.

20 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

313045596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4027138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-12-04 - Decreto-Lei 170/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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