Sumário: Exoneração da Dr.ª Inês Margarida Costa Bernardo do cargo de consultora de 2.º nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei 170/2019, de 4 de dezembro, foi designada, em regime de comissão de serviço, pelo Despacho 12478/2018, de 4 de dezembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 26 de dezembro de 2018, a Dr.ª Inês Margarida Costa Bernardo para exercer funções de consultor de 2.º nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), pelo período de três anos, com efeitos a 3 dezembro de 2018;
Considerando que a Dr.ª Inês Margarida Costa Bernardo solicitou a sua exoneração do cargo de consultor da UTAP, com efeitos a partir do dia 5 de janeiro de 2020;
Assim, ao abrigo das competências delegadas na alínea d) do n.º 1 do Despacho 2331/2020, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, determino o seguinte:
1 - A exoneração da Dr.ª Inês Margarida Costa Bernardo do cargo de consultora de 2.º nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2020.
2 - Publique-se no Diário da República.
20 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
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