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Deliberação 314/2020, de 3 de Março

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, com efeitos a 1 de fevereiro de 2020, para exercer o cargo de chefe da Divisão de Estudos e Planeamento, da licenciada Maria João Figueira Menezes de Sequeira

Texto do documento

Deliberação 314/2020

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, com efeitos a 1 de fevereiro de 2020, para exercer o cargo de chefe da Divisão de Estudos e Planeamento, da licenciada Maria João Figueira Menezes de Sequeira.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar, foi nomeada por deliberação do Conselho Diretivo de 28 de janeiro de 2020, com efeitos a 1 de fevereiro de 2020, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Estudos e Planeamento, em regime de substituição, a licenciada Maria João Figueira Menezes de Sequeira, que reúne os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo previstos na lei e cuja nota curricular se publica.

12 de fevereiro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Helena Pereira.

Nota curricular

1 - Elementos de Identificação:

Nome: Maria João Figueira Menezes de Sequeira

Data de Nascimento: 28 de maio de 1955

2 - Formação Académica:

Licenciatura em Economia, Universidade Católica Portuguesa, 1979.

3 - Experiência Profissional:

Entre janeiro de 2015 e janeiro 2020, desempenhou funções técnicas no Gabinete de Estudos e Estratégia da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, tendo participado em trabalho analítico e de reflexão estratégica consubstanciado na coordenação da Agenda Temática de I&I "Turismo, Lazer e Hospitalidade" e na colaboração na Agenda "Trabalho, Robotização e Qualificação do Emprego". Foi Delegada suplente ao ERAC SWG Gender in Research and Innovation (GRI) e participou como perita em diversos subgrupos criados no âmbito do ERAC GPC (Grupo de Alto Nível para a Programação Conjunta), nomeadamente como corelatora no Relatório final "Implementation Group 3-Monitoring & Evaluating JPIs"(Maio 2016), e no Relatório "GPC JPI Long Term Strategy reports analysis task force" (setembro 2018);acompanhou em termos internacionais e nacionais a implementação da Regulamentação Comunitária sobre Auxílios de Estado aos financiamentos das atividades de I&D pela FCT, contribuindo para a definição de posições nacionais; participou na resposta aos questionários da OCDE sobre políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação (EC-OECD- STIP Survey);

Entre outubro de 2011 e janeiro de 2015, desempenhou funções técnicas no Departamento de Relações Internacionais da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, em cujo âmbito participou na elaboração do Diagnóstico ao Sistema de Investigação e Inovação, elaborado em cumprimento da condicionalidade ex ante à negociação do Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para a utilização de Fundos Estruturais no âmbito do período 2014-2020 (PT2020); participou na estimação dos recursos financeiros envolvidos pela Estratégia Nacional de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente (ENEI); elaborou relatórios de diagnóstico sobre a atividade bilateral, identificando o seu papel na internacionalização das capacidades científicas e tecnológicas nacionais, e em particular estudos preparatórios para a celebração de acordos bilaterais, nomeadamente com a Turquia e a Noruega;

Entre 1999 e 2011, exerceu funções técnicas no Departamento de Prospetiva e Planeamento, Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional (MAOTDR), destacando-se a participação na elaboração do Relatório de Avaliação do Cumprimento do Princípio da Adicionalidade no âmbito do Quadro Financeiro 2007-2013, submetido à Comissão Europeia (avaliação ex ante 2007) e intercalar (2011); e participação na construção de um indicador sintético de desenvolvimento regional para as regiões portuguesas, no âmbito de um protocolo celebrado com INE (2009);

Entre 1995 e 1999 - Desempenhou funções no Instituto Português do Oriente (IPOR), sediado em Macau, enquanto responsável pelo Programa de Bolsas de Estudo para Aprendizagem da Língua Portuguesa como Língua Estrangeira; pela coordenação da atividade cultural dos Leitorados da Ásia e Pacífico (Pequim, Shangai e Cantão na RPC, Kuala Lumpur na Malásia, Goa e Nova Deli na Índia, e Banguecoque na Tailândia); pelo apoio à atividade cultural dos Centros e Serviços Culturais das Embaixadas; pela organização das atividades culturais do IPOR; e pela atribuição de patrocínios e financiamento a iniciativas na área cultural;

Entre 1990 e 1995 - Desempenhou funções técnicas no Gabinete de Estudos da Economia, Governo de Macau, no âmbito do qual coordenou a publicação "Boletim Económico Trimestral e o projeto "Indicadores Económicos e Financeiros", participou na publicação "Estudos Económico", tendo participado também em relatórios para o GATT sobre política comercial de Macau;

Entre 1978 e 1995-Exerceu funções técnicas no Gabinete para a Substituição de Importações e no Departamento Central de Planeamento/Departamento de Prospetiva e Planeamento, no âmbito do qual elaborou análises de conjuntura e de evolução estrutural da economia nacional e internacional.

313013276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4025674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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