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Deliberação 313/2020, de 3 de Março

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Sumário

Extinção da Divisão de Sistemas de Informação (DSI) e criação, na dependência direta do conselho diretivo da FCT, da Divisão de Estudos e Planeamento (DEP)

Texto do documento

Deliberação 313/2020

Sumário: Extinção da Divisão de Sistemas de Informação (DSI) e criação, na dependência direta do conselho diretivo da FCT, da Divisão de Estudos e Planeamento (DEP).

Pela Deliberação 138/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 24 de fevereiro, foi criada a estrutura orgânica flexível da FCT incluindo na dependência direta do Conselho Diretivo a unidade orgânica flexível "Divisão de Sistemas de Informação (DSI)".

Tendo em conta a evolução da dinâmica de trabalho no seio da FCT já não se afigura necessária a existência desta unidade. Por outro lado, tendo a FCT por missão a coordenação das políticas públicas de ciência e tecnologia considera-se necessário o desenvolvimento de estudos de análise e o diagnóstico do sistema científico e tecnológico nacional, incluindo a avaliação do impacto na sociedade das políticas de ciência por recurso a valências de conhecimento especializado detido internamente e proceder assim à criação de uma nova unidade orgânica nas estruturas flexíveis da FCT, a "Divisão de Estudos e Planeamento" (DEP).

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na versão em vigor, e no uso das competências próprias, que decorrem da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual, o Conselho Diretivo na reunião de 28 de janeiro procede às seguintes alterações à Deliberação 138/2017:

1 - A extinção da "Divisão de Sistemas de Informação" (DSI).

2 - A criação, na dependência direta do Conselho Diretivo da FCT, da "Divisão de Estudos e Planeamento" (DEP), à qual compete:

i) Acompanhar as políticas nacionais de ciência e tecnologia e a análise e caracterização das tendências principais do sistema nacional de ciência e tecnologia;

ii) Realizar os estudos necessários para acompanhamento, avaliação de resultados e impacto na sociedade para as diferentes áreas de atividade e instrumentos da FCT, incluindo o desenvolvimento de metodologias e de um sistema de indicadores de desempenho a utilizar para monitorização e apoio a tomada de decisão;

iii) Realizar análises comparativas no âmbito da ciência e tecnologia com outros países e agências de financiamento de I&D;

iv) Fomentar a ligação à sociedade dos investigadores e instituições de I&D financiadas pela FCT, em estreita articulação com a Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo;

v) Contribuir para a internalização do conceito de transparência, inclusão, integridade, coresponsabilidade e prestação de contas nas atividades de I&D financiadas pela FCT;

vi) Assegurar a coordenação executiva dos programas científicos de cada uma das áreas dos Conselhos Científicos da FCT, em estreita articulação com a Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo;

vii) Estabelecer sinergias com entidades com responsabilidade na produção estatística nacional nomeadamente a DGEEC.

3 - A alteração das competências da "Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo" (DACD), passando a ter as seguintes competências:

i) Prestar assistência técnica e administrativa aos membros do Conselho Diretivo;

ii) Apoiar o Conselho Diretivo na implementação de estratégias de desenvolvimento;

iii) Articular a ligação do Conselho Diretivo com Conselhos Científicos, departamentos e demais estruturas na sua direta dependência;

iv) Assegurar o funcionamento do secretariado do Conselho Diretivo;

v) Assegurar a definição de uma estratégia de comunicação institucional da FCT e dos respetivos serviços com a comunidade científica;

vi) Assegurar a inventariação, gestão e preservação do património científico e tecnológico nacional, bem como do acervo bibliográfico e documental à sua guarda, garantindo a disponibilização deste à comunidade científica e ao público em geral;

vii) Assegurar o funcionamento, desenvolvimento e monitorização do sistema de informação de gestão documental;

viii) Assegurar o serviço do expediente e digitalização da correspondência recebida e expedida pela FCT.

4 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2020.

10 de fevereiro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Helena Margarida Nunes Pereira.

313002876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4025673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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