Sumário: Extinção da Divisão de Sistemas de Informação (DSI) e criação, na dependência direta do conselho diretivo da FCT, da Divisão de Estudos e Planeamento (DEP).
Pela Deliberação 138/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 24 de fevereiro, foi criada a estrutura orgânica flexível da FCT incluindo na dependência direta do Conselho Diretivo a unidade orgânica flexível "Divisão de Sistemas de Informação (DSI)".
Tendo em conta a evolução da dinâmica de trabalho no seio da FCT já não se afigura necessária a existência desta unidade. Por outro lado, tendo a FCT por missão a coordenação das políticas públicas de ciência e tecnologia considera-se necessário o desenvolvimento de estudos de análise e o diagnóstico do sistema científico e tecnológico nacional, incluindo a avaliação do impacto na sociedade das políticas de ciência por recurso a valências de conhecimento especializado detido internamente e proceder assim à criação de uma nova unidade orgânica nas estruturas flexíveis da FCT, a "Divisão de Estudos e Planeamento" (DEP).
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na versão em vigor, e no uso das competências próprias, que decorrem da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual, o Conselho Diretivo na reunião de 28 de janeiro procede às seguintes alterações à Deliberação 138/2017:
1 - A extinção da "Divisão de Sistemas de Informação" (DSI).
2 - A criação, na dependência direta do Conselho Diretivo da FCT, da "Divisão de Estudos e Planeamento" (DEP), à qual compete:
i) Acompanhar as políticas nacionais de ciência e tecnologia e a análise e caracterização das tendências principais do sistema nacional de ciência e tecnologia;
ii) Realizar os estudos necessários para acompanhamento, avaliação de resultados e impacto na sociedade para as diferentes áreas de atividade e instrumentos da FCT, incluindo o desenvolvimento de metodologias e de um sistema de indicadores de desempenho a utilizar para monitorização e apoio a tomada de decisão;
iii) Realizar análises comparativas no âmbito da ciência e tecnologia com outros países e agências de financiamento de I&D;
iv) Fomentar a ligação à sociedade dos investigadores e instituições de I&D financiadas pela FCT, em estreita articulação com a Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo;
v) Contribuir para a internalização do conceito de transparência, inclusão, integridade, coresponsabilidade e prestação de contas nas atividades de I&D financiadas pela FCT;
vi) Assegurar a coordenação executiva dos programas científicos de cada uma das áreas dos Conselhos Científicos da FCT, em estreita articulação com a Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo;
vii) Estabelecer sinergias com entidades com responsabilidade na produção estatística nacional nomeadamente a DGEEC.
3 - A alteração das competências da "Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo" (DACD), passando a ter as seguintes competências:
i) Prestar assistência técnica e administrativa aos membros do Conselho Diretivo;
ii) Apoiar o Conselho Diretivo na implementação de estratégias de desenvolvimento;
iii) Articular a ligação do Conselho Diretivo com Conselhos Científicos, departamentos e demais estruturas na sua direta dependência;
iv) Assegurar o funcionamento do secretariado do Conselho Diretivo;
v) Assegurar a definição de uma estratégia de comunicação institucional da FCT e dos respetivos serviços com a comunidade científica;
vi) Assegurar a inventariação, gestão e preservação do património científico e tecnológico nacional, bem como do acervo bibliográfico e documental à sua guarda, garantindo a disponibilização deste à comunidade científica e ao público em geral;
vii) Assegurar o funcionamento, desenvolvimento e monitorização do sistema de informação de gestão documental;
viii) Assegurar o serviço do expediente e digitalização da correspondência recebida e expedida pela FCT.
4 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2020.
10 de fevereiro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Helena Margarida Nunes Pereira.
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