Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3572/2020, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM

Texto do documento

Aviso 3572/2020

Sumário: 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM.

3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal

Nos termos do n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em conjugação com os números 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, na sua reunião ordinária e pública realizada a 22 de janeiro de 2020, deliberou aprovar o estabelecimento do início do procedimento relativo à elaboração dos trabalhos da 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal, nos seguintes termos:

Objetivo:

Dar seguimento a um processo de legalização de dois pavilhões de exploração pecuária denominada Casal dos Planetas, na união das freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras, constituído ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas, desenvolvido junto das respetiva entidade licenciadora.

A presente alteração incide sobre o regulamento, a carta de ordenamento-classificação e qualificação do solo, carta de ordenamento-áreas de risco ao uso do solo e unidades operativas de planeamento e gestão e carta de ordenamento-Estrutura Ecológica Municipal.

O prazo de elaboração da 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal é de 6 meses.

Em conformidade com o Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, a génese das alterações propostas não é suscetível de ter efeitos no ambiente, pelo que dispensa o procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.

Vila Franca de Xira, no horário normal de expediente.

29 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

Município de Vila Franca de Xira

Deliberação

Deliberado por unanimidade:

Dar seguimento a um processo de legalização de dois pavilhões de exploração pecuária denominada Casal dos Planetas, na união das freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras, constituído ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas, desenvolvido junto das respetiva entidade licenciadora.

A presente alteração incide sobre o regulamento, a carta de ordenamento-classificação e qualificação do solo, carta de ordenamento-áreas de risco ao uso do solo e unidades operativas de planeamento e gestão e carta de ordenamento-Estrutura Ecológica Municipal;

O prazo de elaboração da 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal é de 6 meses.

Em conformidade com o Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, a génese das alterações propostas não é suscetível de ter efeitos no ambiente, pelo que dispensa o procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.

Vila Franca de Xira, no horário normal de expediente.

29 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

612976463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4023801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda