Sumário: 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM.
3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal
Nos termos do n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em conjugação com os números 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, na sua reunião ordinária e pública realizada a 22 de janeiro de 2020, deliberou aprovar o estabelecimento do início do procedimento relativo à elaboração dos trabalhos da 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal, nos seguintes termos:
Objetivo:
Dar seguimento a um processo de legalização de dois pavilhões de exploração pecuária denominada Casal dos Planetas, na união das freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras, constituído ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas, desenvolvido junto das respetiva entidade licenciadora.
A presente alteração incide sobre o regulamento, a carta de ordenamento-classificação e qualificação do solo, carta de ordenamento-áreas de risco ao uso do solo e unidades operativas de planeamento e gestão e carta de ordenamento-Estrutura Ecológica Municipal.
O prazo de elaboração da 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal é de 6 meses.
Em conformidade com o Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, a génese das alterações propostas não é suscetível de ter efeitos no ambiente, pelo que dispensa o procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.
Vila Franca de Xira, no horário normal de expediente.
29 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
Município de Vila Franca de Xira
Deliberação
Deliberado por unanimidade:
Dar seguimento a um processo de legalização de dois pavilhões de exploração pecuária denominada Casal dos Planetas, na união das freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras, constituído ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas, desenvolvido junto das respetiva entidade licenciadora.
A presente alteração incide sobre o regulamento, a carta de ordenamento-classificação e qualificação do solo, carta de ordenamento-áreas de risco ao uso do solo e unidades operativas de planeamento e gestão e carta de ordenamento-Estrutura Ecológica Municipal;
O prazo de elaboração da 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal é de 6 meses.
Em conformidade com o Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, a génese das alterações propostas não é suscetível de ter efeitos no ambiente, pelo que dispensa o procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.
Vila Franca de Xira, no horário normal de expediente.
29 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
612976463