Sumário: Abertura de concurso para promoção à categoria de professor coordenador da área disciplinar de Física Aplicada do Instituto de Engenharia de Lisboa.
Nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que possibilita abertura de concursos de promoção à categoria de professor coordenador e nos termos dos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com as devidas adaptações, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do IPL, de 6 de dezembro de 2019, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2019, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental para promoção.
2 - Categoria - Professor Coordenador.
3 - Área Disciplinar - Física Aplicada.
4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.
7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa e que tenham no mínimo 10 anos de antiguidade na respetiva categoria, conforme disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, conjugado com o artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou Título de Especialista obtido há mais de 5 anos na área disciplinar, ou área afim, para a qual é aberto o concurso.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Serviço de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1, 1959-007 Lisboa.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda, todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
b) 1 exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e 1 em suporte digital no formato PDF;
c) 1 exemplar de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e 1 em suporte digital no formato PDF;
d) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
11 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académica (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outra formação certificada, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;
c) Experiência profissional e pedagógica na área do concurso, incluindo a regência e a lecionação de unidades curriculares, a elaboração, revisão ou adequação dos seus programas, ou a produção de material de apoio pedagógico;
d) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento, de divulgação ou outros de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos);
e) Participação na organização de conferências, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato);
f) Publicações científicas, técnicas e pedagógicas (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF);
g) Comunicações em congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de comunicações realizado);
h) Supervisão de investigadores de pós-doutoramento, alunos de doutoramento, de mestrado, e outras orientações científicas, técnicas ou pedagógicas;
i) Participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado, de licenciatura e em júris de concursos académicos ou outros de natureza similar;
j) Participação em órgãos de gestão, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional;
k) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.
12 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 13 de janeiro de 2020, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
12.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP), no máximo de 45,0 pontos, em que são considerados:
a) Publicações científicas e técnicas, incluindo livros, artigos, atas de conferências, patentes, etc. (máx. 25,0 pontos);
b) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento ou outros de natureza idêntica (máx. 10,0 pontos);
c) Ligação à comunidade científica e profissional, incluindo supervisão de bolseiros de investigação, orientação de teses e acompanhamento de estágios, edição ou revisão de publicações científicas, avaliação de projetos técnico-científicos, comunicações e seminários, participação em ações de divulgação científica e de formação profissional, trabalhos de laboratório ou de campo, prestação de serviços, etc. (máx. 10,0 pontos).
12.2 - Capacidade Pedagógica (CP), no máximo de 40,0 pontos, em que são considerados:
a) Experiência pedagógica, incluindo a regência e a lecionação de unidades curriculares, a elaboração, revisão ou adequação dos seus programas, ou a produção de material de apoio pedagógico (máx. 15,0 pontos);
b) Publicações de natureza pedagógica e de divulgação científica (máx. 20,0 pontos);
c) Participação em órgãos ou comissões de carácter pedagógico, coordenação de sectores ou núcleos académicos, supervisão de atividades pedagógicas, etc. (máx. 5,0 pontos).
12.3 - Outras atividades relevantes para a instituição (OARI), no máximo de 15,0 pontos, em que são considerados:
a) Envolvimento académico, incluindo participação na organização de conferências, participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado, de licenciatura e em júris de concursos académicos, etc. (máx. 10,0 pontos);
b) Participação em órgãos de gestão, incluindo em sociedades científicas, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional (máx. 5,0 pontos).
12.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:
CF = DTCP + CP + AORI
13 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, 06.12.2019 publicado pelo Despacho (extrato) n.º 12255/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente: António Jorge Duarte de Castro Silvestre, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Efetivos:
José Luís Rodrigues Júlio Martins, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Pedro Manuel Alberto de Miranda, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Mourad Bezzeghoud, Professor Associado com Agregação da Escola de Ciências da Universidade de Évora;
Catarina Marques Mendes Almeida da Rosa Leal, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Suplentes:
João Paulo Miranda Ribeiro Borges, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Pedro José Oliveira Sebastião, Professor Associado do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
14 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 12 do presente Edital.
14.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
15 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área, ou área afim, para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 11 e 12 deste Edital. Não têm mérito absoluto os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 pontos.
16 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
18 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer, na Área Departamental de Física (ADF) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, nas horas normais de expediente.
19 - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 42.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019).
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de janeiro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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