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Despacho 2775/2020, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem

Texto do documento

Despacho 2775/2020

Sumário: Alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem.

Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e sob proposta do Conselho Técnico-Científico, foi aprovada a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, que altera o Despacho 7366/2019, publicado no Diário da República n.º 158, 2.ª série, de 20 de agosto.

A alteração da estrutura curricular e do plano de estudos, do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 10 de fevereiro de 2020, sob o n.º R/A-Ef 133/2011/AL03.

10 de fevereiro de 2020. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Enfermagem.

5 - Área científica predominante: Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

313012344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4022272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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