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Despacho 7366/2019, de 20 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem

Texto do documento

Despacho 7366/2019

Sumário: Alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem.

Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e sob proposta do Conselho Técnico-Científico, foi aprovada a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, que altera o Despacho 7196/2017, publicado no Diário da República n.º 158, 2.ª série, de 17 de agosto.

A alteração da estrutura curricular e do plano de estudos, do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 23 de julho de 2017, sob o n.º R/A-Ef 133/2011/AL02.

24 de julho de 2019. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

2 - Unidade orgânica: Não aplicável

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Enfermagem

5 - Área científica predominante: Enfermagem

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano curricular:

a) A definir anualmente pelo órgão competente

b) Ensino Clínico definido no n.º 5, do artigo 31.º da Diretiva 2005/36/CE

3.º ano curricular:

a) A definir anualmente pelo órgão competente

b) Ensino Clínico definido no n.º 5, do artigo 31.º da Diretiva 2005/36/CE. Pode ser realizado no 3.º ano - 2.º semestre ou 4.º ano - 1.º semestre

4.º ano curricular:

a) Ensino Clínico definido no n.º 5, do artigo 31.º da Diretiva 2005/36/CE. Pode ser realizado no 4.º ano - 1.º semestre ou 3.º ano - 2.º semestre

b) Inclui a apresentação do projeto de estágio e início da monografia

c) Inclui a apresentação de uma monografia e um seminário de enfermagem transcultural. Ensino Clínico definido no n.º 5, do artigo 31.º da Diretiva 2005/36/CE

312473728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3823185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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