Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, na sequência de proposta do Conselho Técnico-Científico, foi aprovada a nova estrutura curricular e plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, que altera a deliberação 1276/2012 publicada no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 20 de setembro.
A alteração da estrutura curricular e do plano de estudos, do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 21 de julho de 2017, sob o n.º R/A-Ef 133/2011/AL01.
24 de julho de 2017. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
2 - Unidade orgânica: Não aplicável
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Enfermagem
5 - Área científica predominante: Enfermagem
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Ciclo de estudos em Enfermagem
Grau de licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
310668935