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Despacho 2761/2020, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências da presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro na diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local

Texto do documento

Despacho 2761/2020

Sumário: Delegação de competências da presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro na diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDRC, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, delego, com poderes de subdelegação:

Na Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Dr.ª Maria José Leal Castanheira Neves, competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

b) Despachar os pareceres jurídicos solicitados pelas autarquias locais e entidades equiparadas;

c) Decidir processos de contraordenação;

d) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;

e) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito da Direção de Serviços;

f) Mandar proceder a notificações pessoais, nos casos em que tal resulte necessário, nomeadamente na sequência de decisões instrutórias ou decisórias;

g) Ordenar o arquivamento de autos, participações ou processos de contraordenação, nos casos legalmente previstos;

h) Autorizar o pagamento em prestações das coimas aplicadas em processos de contraordenação;

i) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

j) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional.

O presente despacho produz efeitos a 22 de janeiro de 2020, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

7 de fevereiro de 2020. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.

312999954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4022255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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