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Despacho 2713/2020, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo

Texto do documento

Despacho 2713/2020

Sumário: Delegação de competências no Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo.

De forma a garantir a normal funcionamento da Marinha torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de viagens e alojamento, por motivos se serviço, de todo o seu pessoal militar, militarizado e civil;

Presentemente não se encontra em vigor qualquer acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) nem qualquer outro acordo-quadro ou procedimento de centralização, por parte da Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, para esta categoria de serviços, o que se estima venha a ocorrer a partir de junho de 2020;

Por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza no decorrer do segundo trimestre de 2020, a fim de dar resposta às referidas necessidades da Marinha, torna-se necessário desenvolver um procedimento de contratação pública por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do previsto no artigo 20.º n.º 1 alínea a) do CCP do Código dos Contratos Públicos (CCP);

Face ao montante do procedimento a decisão de contratar, e inerente autorização da despesa, a competência é do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020, de 6 de janeiro de 2020 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro, tendo esta decisão sido proferida em 7 de fevereiro de 2020, em sede do processo de despesa n.º 3020003305;

Torna-se, assim, necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Direção de Pessoal.

Neste contexto determino o seguinte:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do despacho acima referido, no Diretor de Pessoal, comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP proceder à aprovação das peças do procedimento;

b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, nomear os elementos que irão compor o júri que procederá à avaliação da proposta;

c) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

d) Nos termos do artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

e) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição acima indicado;

f) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição referido;

g) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;

h) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 290.º-A, 294.º, 295.º e 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Nomear o gestor do contrato;

ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;

iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iv) Autorizar a substituição, liberação e execução de cauções;

v) Resolver o contrato, sendo caso disso.

2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no Diretor de Pessoal, comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.

7 de fevereiro de 2020. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.

312998763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4022171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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