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Portaria 53/2020, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os montantes a cobrar pela entidade emissora de garantias de origem (EEGO) relativos aos serviços prestados no âmbito das suas funções

Texto do documento

Portaria 53/2020

de 28 de fevereiro

Sumário: Fixa os montantes a cobrar pela entidade emissora de garantias de origem (EEGO) relativos aos serviços prestados no âmbito das suas funções.

O Decreto-Lei 141/2010, de 31 de dezembro, veio estabelecer que as instalações de produção de eletricidade e energia para aquecimento e arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis podem solicitar a emissão da respetiva garantia de origem.

Do mesmo modo, o Decreto-Lei 23/2010, de 25 de março, que estabeleceu o regime legal da atividade de cogeração, prevê que as instalações de cogeração de elevada eficiência e eficiente podem solicitar, respetivamente, a emissão de uma garantia ou de um certificado comprovativo da eletricidade por si produzida.

As funções de entidade emissora de garantias de origem (EEGO) foram, desde a entrada em vigor da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2019, cometidas à concessionária da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade.

A referida lei determina que os montantes a cobrar pela EEGO relativos aos serviços prestados no âmbito das suas funções são fixados pelo membro do Governo responsável pela área da energia, pelo que importa, desde já, proceder à aprovação do tarifário a aplicar.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 141/2010, de 31 de dezembro, na sua atual redação, no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 23/2010, de 25 de março, na sua atual redação, e das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa os montantes a cobrar pela entidade emissora de garantias de origem (EEGO) relativos aos serviços prestados no âmbito das suas funções.

Artigo 2.º

Tarifário

1 - Os serviços prestados pela EEGO estão sujeitos ao pagamento dos montantes previstos na tabela constante do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.

2 - Os termos e as condições de pagamento dos serviços previstos no número anterior são definidos pela EEGO.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 27 de fevereiro de 2020.

ANEXO

(ver documento original)

113063601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4022133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-25 - Decreto-Lei 23/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece a disciplina da actividade de cogeração e procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2004/8/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 141/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Define, no âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, as metas nacionais de energia renovável no consumo de energia final e transpõe parcialmente a Directiva 2009/28/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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