Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 959/85, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera os artigos 5.º, 13.º e 17.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 167-B/85, de 28 de Março.

Texto do documento

Portaria 959/85
de 26 de Dezembro
Pela Portaria 167-B/85, de 28 de Março, foi aprovado o Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto.

Considerando que o limite de 1000$00 dos prémios a pagar pelas próprias agências onde os respectivos bilhetes foram registados se revela desactualizado;

Considerando que se tem verificado ser conveniente restringir-se o recurso ao pedido de credenciais por parte dos apostadores no caso de perderem ou inutilizarem os recibos dos boletins premiados;

Considerando ainda que o regulamento aprovado não contempla os casos de possíveis anomalias no decorrer dos sorteios:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Os artigos 5.º, 13.º e 17.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, aprovado pela Portaria 167-B/85, de 28 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º
(Bilhetes)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11- Em caso de extravio ou inutilização do recibo, podem os titulares dos bilhetes premiados solicitar uma credencial, dentro do prazo de 30 dias a partir da data do concurso, a qual será emitida mediante o pagamento de 50$00 em selos de correio, desde que do pedido constem os seguintes elementos: nome inscrito na matriz do bilhete, número do concurso, número da agência e quantidade de apostas.

Artigo 13.º
(Sorteio dos números)
1 - ...
2 - A esfera do sorteio pode ser accionada por meios automáticos ou manuais.
3 - Em caso de interrupção por motivo de avaria ou outro de força maior, o sorteio será retomado logo que possível ou, quando a interrupção exceder duas horas, à mesma hora do dia seguinte, mas os números das bolas já extraídas mantêm-se válidos.

4 - Os actos do sorteio são públicos, presididos e fiscalizados pelo júri dos concursos, podendo ser transmitidos pela televisão.

5 - Dos actos do sorteio será lavrada acta.
Artigo 17.º
(Pagamento dos prémios)
1 - ...
2 - Para a cobrança dos prémios o recibo apenas pode ser substituído por credencial, nos termos do n.º 11 do artigo 5.º, quando da matriz constar o nome do concorrente.

3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - O pagamento dos prémios obedece aos seguintes trâmites:
a) ...
b) Quando o valor da ordem de pagamento for igual ou inferior a 5000$00, é pago obrigatoriamente pela mesma agência;

c) Quando o valor da ordem de pagamento for superior a 5000$00, é pago no estabelecimento bancário indicado;

d) ...
e) ...
10 - Os prémios de valor superior a 5000$00 também podem ser pagos pelas agências, que posteriormente receberão as importâncias desembolsadas no estabelecimento bancário indicado.

11 - As ordens de pagamento de valor igual ou inferior a 5000$00, depois de liquidadas nas agências, são enviadas ao DAM para efeitos de reembolso.

12 - ...
2.º As alterações decorrentes da nova redacção entram em vigor no primeiro concurso a realizar em 1986.

Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 29 de Novembro de 1985.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-28 - Portaria 167-B/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda