Portaria 784/89
de 8 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e tendo ainda em vista o estabelecido no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal do Instituto Bacteorológico de Câmara Pestana, aprovado pelo Decreto Regulamentar 47/84, de 3 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 531/87, de 29 de Junho, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
(ver documento original)