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Edital 288/2020, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso para promoção à categoria de professor coordenador da área disciplinar de Geofísica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Texto do documento

Edital 288/2020

Sumário: Abertura de concurso para promoção à categoria de professor coordenador da área disciplinar de Geofísica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que possibilita abertura de concursos de promoção à categoria de professor coordenador e nos termos dos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com as devidas adaptações, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do IPL, de 6 de dezembro de 2019, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2019, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental para promoção.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Área Disciplinar - Geofísica.

4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa e que tenham no mínimo 10 anos de antiguidade na respetiva categoria, conforme previsto no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho conjugado com o artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou Título de Especialista obtido há mais de 5 anos na área disciplinar, ou área afim, para a qual é aberto o concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Serviço de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1, 1959-007 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda, todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

b) 1 exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e 1 em suporte digital no formato PDF;

c) 1 exemplar de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e 1 em suporte digital no formato PDF;

d) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

11 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outras formações certificadas (com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidas);

c) Experiência profissional e pedagógica na área do concurso, incluindo a regência e a lecionação de unidades curriculares, a elaboração, revisão ou adequação dos seus programas, ou a produção de material de apoio pedagógico;

d) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento, de divulgação ou outros de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos);

e) Participação na organização de conferências, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato);

f) Publicações científicas, técnicas e pedagógicas (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF);

g) Comunicações em congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de comunicações realizado);

h) Supervisão de investigadores de pós-doutoramento, alunos de doutoramento, de mestrado, e outras orientações científicas, técnicas ou pedagógicas;

i) Participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado, de licenciatura e em júris de concursos académicos ou outros de natureza similar;

j) Participação em órgãos de gestão, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional;

k) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.

12 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 13 de janeiro de 2020, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

12.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP), no máximo de 45,0 pontos, em que são considerados:

a) Publicações científicas e técnicas, incluindo livros, artigos, atas de conferências, patentes, etc. (máx. 25,0 pontos);

b) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento ou outros de natureza idêntica (máx. 10,0 pontos);

c) Ligação à comunidade científica e profissional, incluindo supervisão de bolseiros de investigação, orientação de teses e acompanhamento de estágios, edição ou revisão de publicações científicas, avaliação de projetos técnico-científicos, comunicações e seminários, participação em ações de divulgação científica e de formação profissional, trabalhos de laboratório ou de campo, prestação de serviços, etc. (máx. 10,0 pontos).

12.2 - Capacidade Pedagógica (CP), no máximo de 40,0 pontos, em que são considerados:

a) Experiência pedagógica, incluindo a regência e a lecionação de unidades curriculares, a elaboração, revisão ou adequação dos seus programas, ou a produção de material de apoio pedagógico (máx. 15,0 pontos);

b) Publicações de natureza pedagógica e de divulgação científica (máx. 20,0 pontos);

c) Participação em órgãos ou comissões de caráter pedagógico, coordenação de setores ou núcleos académicos, supervisão de atividades pedagógicas, etc. (máx. 5,0 pontos).

12.3 - Outras atividades relevantes para a instituição (OARI), no máximo de 15,0 pontos, em que são considerados:

a) Envolvimento académico, incluindo participação na organização de conferências, participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado, de licenciatura e em júris de concursos académicos, etc. (máx. 10,0 pontos).

b) Participação em órgãos de gestão, incluindo em sociedades científicas, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional (máx. 5,0 pontos).

12.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = DTCP + CP + OARI

13 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 6 de dezembro de 2019 publicado pelo Despacho (extrato) n.º 12258/2019, no Diário da República, 2.ª série, N.º 244, de 19 de dezembro, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Pedro Manuel Alves Patrício da Silva, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Pedro Manuel Alberto de Miranda, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Mourad Bezzeghoud, Professor Associado com Agregação da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;

Maria Ana Carvalho Viana Baptista, Professora Coordenadora com Agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Carlos Sousa Oliveira, Professor Catedrático Jubilado do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Vogais Suplentes:

João Catalão Fernandes, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Luís Menezes Pinheiro, Professor Associado da Universidade de Aveiro.

14 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 12 do presente Edital.

14.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

15 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área, ou área afim, para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 11 e 12 deste Edital. Não têm mérito absoluto os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 pontos.

16 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

18 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer, na Área Departamental de Física (ADF) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, nas horas normais de expediente.

19 - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 42.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019).

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4017696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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