Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária.
Nos termos do disposto no n.º 4 do Artigo 157.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público o seguinte despacho de alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária:
De acordo com os limites máximos de despesa aprovados nos termos do Artigo 31.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho para a rúbrica de opção gestionária, nos termos do artigo 158.º do citado anexo;
Considerando que as desagregações por carreira englobam as carreiras gerais de Técnico Superior e de Assistente Técnico;
Considerando que a concretização dos objetivos estratégicos do IPAC, passa, inegavelmente, por ter os seus trabalhadores motivados em como o seu desempenho é reconhecido e premiado, designadamente pela alteração da posição remuneratória, conforme o disposto nas alíneas d) e e) do Artigo 6.º, da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
Considerando que o IPAC não tem até à data aprovado qualquer cargo de dirigente intermédio nos seus Estatutos, e que neles estão inscritas 4 unidades funcionais, entre as quais a Unidade de Administração Geral a quem compete a administração e gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, informáticos e logísticos;
Considerando que a trabalhadora Sara Cristina dos Santos Correia e Pereira tem efetuado a coordenação da Unidade de Administração Geral desde a sua operacionalização em 2015, destacando-se nomeadamente os seguintes resultados:
Implementação prática da Unidade de Administração Geral, até então por concretizar, com a correta estruturação de circuitos e processos;
Estruturação e organização da equipa de trabalho da Unidade de Administração Geral;
Organização e execução atempada de todos os reportes administrativos e financeiros legalmente requeridos;
Controle direto de toda a gestão orçamental e contabilística;
Implementação atempada do SNC-AP;
Apoio direto ao Conselho Diretivo nas mais variadas matérias de gestão da Unidade de Administração Geral e de funcionamento do IPAC;
Considerando que estes resultados se revestem de um carácter ainda mais excecional por se tratar da única Técnica Superior com licenciatura e formação na área da Gestão (ou Economia) que o IPAC dispõe, pelo que para atingir os ditos resultados, sem o apoio de outro Técnico Superior da área, teve que desenvolver as necessárias competências e aprofundar conhecimentos nas mais variadas áreas atribuídas à Unidade de Administração Geral;
Considerando que a dita trabalhadora tem desempenhado a dita coordenação desde 2015, sem qualquer retribuição adicional, e que a mesma integra o universo das carreiras abrangidas pelas opções gestionárias e facultativas;
Considerando ainda que a dita trabalhadora cumpre os requisitos para beneficiar da alteração prevista no n.º 2, do Artigo 157.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
Considerando os objetivos estratégicos e operacionais do IPAC, que implicam um trabalho bastante rigoroso e exigente, de grande responsabilidade, bem como os resultados alcançados, para o qual contribuiu meritoriamente a trabalhadora, é fundamental para a gestão do IPAC, não obstante o esforço financeiro que daí resulta, recorrer ao mecanismo previsto no dito Artigo 157.º, para, assim, reconhecer o esforço, dedicação e profissionalismo da trabalhadora;
Por estes motivos, cabe ao IPAC tomar medidas de reconhecimento e valorização do Capital Humano que esta trabalhadora representa.
Considerando que a CCA foi auscultada e emitiu parecer favorável por unanimidade à proposta formulada pelo dirigente máximo, conforme se transcreve:
«Considerando que:
A proposta cumpre os limites máximos aprovados pelo IPAC e estão de acordo com o estipulado no artigo 31.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
Considerando que a trabalhadora contemplada integra o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária;
Considerando que a trabalhadora cumpre os requisitos para beneficiar do n.º 2, do Artigo 157.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
Considerando que a verba orçamentada e afeta às alterações de posicionamento remuneratório não se esgotou por parte dos trabalhadores que preenchem os requisitos do n.º 2, do Artigo 158.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
Foi também reconhecido pelo CCA o mérito da trabalhadora tal como espelhado na proposta apresentada pelo dirigente máximo;
Considerando finalmente que não há nada a opor à fundamentação proposta para esta opção gestionária, não podendo, o CCA, pôr em causa os motivos, o mérito e a oportunidade, contribuindo esta valorização para uma maior motivação da trabalhadora, decidiu o CCA, por unanimidade, emitir parecer favorável à proposta, de acordo com artigo 157.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Caparica, 3 de fevereiro de 2020.»
Assim, nos termos do Artigo 157.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, determino que a alteração do posicionamento remuneratório da trabalhadora Sara Cristina dos Santos Correia e Pereira, seja, por opção gestionária especial, operada para a quinta posição remuneratória da carreira.
Esta decisão deve ser tornada pública por afixação no placard dos Recursos Humanos do IPAC, na sua página eletrónica e publicitada no Diário da República.
7 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eng.º Leopoldo Cortez.
312996576