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Aviso 3212/2020, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para um lugar de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3212/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para um lugar de assistente operacional.

Faz-se público que, nos termos do disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º.35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na sequência do procedimento concursal comum publicado na 2.ª série do Diário da República n.º.178/2019, de 17 de setembro de 2019, para preenchimento de um posto de trabalho criado e não preenchido no mapa de pessoal desta freguesia, na carreira/categoria de assistente operacional, torna-se público, que foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com Edgar Pereira Rocha Guerra, na carreira e categoria de assistente operacional, com remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional ao nível 1 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo o valor da remuneração mensal de 635,07(euro), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020, iniciando-se o período experimental de 90 dias, nesta data.

De acordo com a deliberação do executivo, do dia 7 de janeiro de 2020, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal, constante no aviso de abertura do concurso publicado no sitio da internet desta Freguesia de S. Brás de Alportel: www.jfsbrasalportel.pt.

6 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Brás de Alportel, João Manuel Fialho Rosa.

312991772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4016249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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