Sumário: Resultados da avaliação de desempenho por ponderação curricular no âmbito do recrutamento de trabalhadores com vínculo precário e respetivo efeito na alteração do posicionamento remuneratório.
Considerando o disposto na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com atual redação da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, acompanhada pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público os resultados da Avaliação de Desempenho por Ponderação Curricular. A Avaliação efetuada encontra-se arquivada no respetivo processo individual:
Carreira/Categoria de Técnico Superior:
Hélder Isaque Gouveia Freitas - Desempenho Relevante: 4,8 valores.
Mais se torna público que a Avaliação por Ponderação Curricular diz respeito aos anos de serviço entre fevereiro de 2012 e julho de 2018 no que à Contagem do Tempo de Serviço dos Trabalhadores Regularizados ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, diz respeito. Esta avaliação produz efeitos na alteração de posicionamento remuneratório para a 3.ª posição, nível remuneratório 19.
10 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Guido Marcelino de Mendonça Gomes.
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