Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional - área de motorista de transportes coletivos.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/ carreira de assistente operacional (Área funcional motorista de transportes coletivos) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 05/02/2020, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (área funcional motorista de transportes coletivos), nos seguintes termos:
1 - Caraterização do posto de trabalho - funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, atividade descrita na caraterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2020, designadamente, conduzir autocarros para o transporte de passageiros, segundo percursos estabelecidos e atendendo à segurança e comodidade dos mesmos; percorrer os circuitos estabelecidos de acordo com o horário estipulado; efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, à circulação de outros veículos e peões e às regras e sinais de trânsito; regular a velocidade tendo em atenção o cumprimento dos horários e a comodidade e a segurança dos passageiros; parar o veículo nos locais de paragem estabelecidos, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; controlar o movimento de passageiros efetuando, por vezes, a cobrança de bilhetes ou verificando a legitimidade dos bilhetes ou documentos apresentados; providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza. Por vezes, colaborar na carga e descarga de bagagens. Poderá conduzir os veículos em circuitos urbanos, interurbanos ou de longa distância.
2 - Nível habilitacional e formação exigida - escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67, 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, e 12.º ano de escolaridade nos termos da Lei 85/2009 de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e carta de condução adequada para o exercício da função de motorista de transportes coletivos (categoria D), não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - A publicitação do procedimento, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio www.bep.gov.pt, nos termos da alínea b), do n.º 1, conjugado com os n.os 4 e 5, do art. 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
7 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º
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