Sumário: Subdelegação de competências para autorização de despesas.
Nos termos dos artigos 44.º e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 12.º dos Estatutos da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A. (DOCAPESCA), e da delegação de poderes do Conselho de Administração, de 06.06.2018 - Deliberação 710/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21.06.2018 - decido proceder à subdelegação de poderes nos seguintes termos:
1 - São subdelegados no trabalhador infra indicado os poderes para autorização de despesa, bem como os respetivos e complementares poderes funcionais, até aos montantes de (euro)5.000,00 (cinco mil euros) quando previstas no plano de atividades, investimento e orçamento e de (euro)750,00 (setecentos e cinquenta euros) quando não previstas no plano de atividades, investimento e orçamento, até um montante anual global de (euro)5.000,00 (cinco mil euros):
A - Carla Alexandra Mirra Fernandes Tabaio, Técnica Superior 4I.
2 - Os poderes subdelegados não podem ser subdelegados.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
7 de fevereiro de 2020. - O Chefe do Departamento de Marketing, Filipe José Gonçalves Pedro.
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