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Deliberação 710/2018, de 21 de Junho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 710/2018

Nos termos dos artigos 44.º e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 12.º dos Estatutos da Docapesca - Portos e Lotas, S. A. (DOCAPESCA), publicados em anexo ao Aviso 9698/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 167, 27 de agosto de 2015, o Conselho de Administração delibera proceder à delegação de competências nos seguintes termos:

1 - É delegada nos dirigentes das unidades orgânicas a competência para autorização de despesa, bem como os respetivos e complementares poderes funcionais, até aos seguintes montantes:

a) (euro) 5.000 (cinco mil euros) quando previstas no plano de atividades, investimento e orçamento;

b) (euro) 750 (setecentos e cinquenta euros) quando não previstas no plano de atividades, investimento e orçamento, até um montante anual global de (euro)5.000 (cinco mil euros).

2 - É delegada na ação conjunta de 2 (dois) administradores a competência para autorização de despesa, bem como os respetivos e complementares poderes funcionais, até aos seguintes montantes:

a) (euro) 25.000 (vinte e cinco mil euros) quando previstas no plano de atividades, investimento e orçamento;

b) (euro) 15.000 (quinze mil euros) quando não previstas no plano de atividades, investimento e orçamento.

3 - Os poderes delegados podem ser subdelegados.

4 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

6 de junho de 2018. - O Conselho de Administração: Teresa

Coelho - Sérgio Faias - Carlos Figueiredo.

311413615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3377238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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