Nos termos dos artigos 44.º e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 12.º dos Estatutos da Docapesca - Portos e Lotas, S. A. (DOCAPESCA), publicados em anexo ao Aviso 9698/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 167, 27 de agosto de 2015, o Conselho de Administração delibera proceder à delegação de competências nos seguintes termos:
1 - É delegada nos dirigentes das unidades orgânicas a competência para autorização de despesa, bem como os respetivos e complementares poderes funcionais, até aos seguintes montantes:
a) (euro) 5.000 (cinco mil euros) quando previstas no plano de atividades, investimento e orçamento;
b) (euro) 750 (setecentos e cinquenta euros) quando não previstas no plano de atividades, investimento e orçamento, até um montante anual global de (euro)5.000 (cinco mil euros).
2 - É delegada na ação conjunta de 2 (dois) administradores a competência para autorização de despesa, bem como os respetivos e complementares poderes funcionais, até aos seguintes montantes:
a) (euro) 25.000 (vinte e cinco mil euros) quando previstas no plano de atividades, investimento e orçamento;
b) (euro) 15.000 (quinze mil euros) quando não previstas no plano de atividades, investimento e orçamento.
3 - Os poderes delegados podem ser subdelegados.
4 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
6 de junho de 2018. - O Conselho de Administração: Teresa
Coelho - Sérgio Faias - Carlos Figueiredo.
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