Sumário: Subdelegação de competências em vários secretários de justiça.
Na sequência da publicação do Despacho 412/2020 de 13 de janeiro de 2020, Diário da República n.º 8, 2.ª série, o qual foi proferido em 07 de janeiro de 2020 pela senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 106.º, n.º 5 da Lei 62/2013, de 26 de agosto, bem como do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro:
1 - Subdelego nos Secretários de Justiça constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como, autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 5.000,00, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da resolução da A.R. n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para aquisição dos seguintes bens e serviços:
i) Aquisição de mobiliário;
ii) Aquisição de estantes;
iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;
iv) Aquisição de equipamento informático (não incluindo cabos, adaptadores e transformadores);
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);
vii) Aquisição de equipamentos de segurança;
viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório, material de escrita, suportes digitais e consumíveis de impressão, produtos de higiene e limpeza, na medida em que a sua requisição é exclusivamente assegurada através da plataforma eletrónica de compras públicas;
ix) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTE/MT (baixa tensão especial/média tensão);
x) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;
xi) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;
xii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);
xiii) Aquisição de serviços de assistência técnica a equipamentos de cópia e impressão (onde não se inclui a reparação pontual de impressoras);
xiv) Aquisição de serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, assistência técnica de sistemas integrados de AVAC, segurança passiva, elevadores, equipamentos informáticos, aparelhos áudio e videoconferência;
b) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, os a seguir indicados:
i) Dispensa para consulta pré-natal;
ii) Faltas para assistência a filho;
c) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), os a seguir indicados:
i) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;
ii) As motivadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins;
iii) A motivada pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar do trabalhador;
iv) As motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário;
v) As motivadas por isolamento profilático;
vi) As dadas para doação de sangue e socorrismo.
2 - Delego, nos secretários de justiça constante do anexo ao presente despacho, as competências a seguir indicadas:
a) Assegurar a existência de condições de acessibilidade aos serviços do tribunal e a manutenção da qualidade de segurança dos espaços existentes;
b) Providenciar, em colaboração com os serviços competentes do Ministério da Justiça, pela correta utilização, conservação e manutenção dos espaços e equipamentos afetos aos serviços do tribunal.
3 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes subdelegados e delegados nos substituídos, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º do Código do procedimento Administrativo.
4 - O presente despacho produz efeitos à data de 20 de novembro de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no artigo 164.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos acima referidos praticados no âmbito da competência Abrangida por este despacho, até à data da sua publicação.
5 de fevereiro de 2020. - A Administradora Judiciária, em regime de substituição, Célia de Fátima Salgueiro Rodrigues da Costa.
ANEXO
(ver documento original)
312993813