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Despacho 2555/2020, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências em vários secretários de justiça

Texto do documento

Despacho 2555/2020

Sumário: Subdelegação de competências em vários secretários de justiça.

Na sequência da publicação do Despacho 412/2020 de 13 de janeiro de 2020, Diário da República n.º 8, 2.ª série, o qual foi proferido em 07 de janeiro de 2020 pela senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 106.º, n.º 5 da Lei 62/2013, de 26 de agosto, bem como do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro:

1 - Subdelego nos Secretários de Justiça constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:

a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como, autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 5.000,00, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da resolução da A.R. n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para aquisição dos seguintes bens e serviços:

i) Aquisição de mobiliário;

ii) Aquisição de estantes;

iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;

iv) Aquisição de equipamento informático (não incluindo cabos, adaptadores e transformadores);

v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;

vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);

vii) Aquisição de equipamentos de segurança;

viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório, material de escrita, suportes digitais e consumíveis de impressão, produtos de higiene e limpeza, na medida em que a sua requisição é exclusivamente assegurada através da plataforma eletrónica de compras públicas;

ix) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTE/MT (baixa tensão especial/média tensão);

x) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;

xi) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;

xii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);

xiii) Aquisição de serviços de assistência técnica a equipamentos de cópia e impressão (onde não se inclui a reparação pontual de impressoras);

xiv) Aquisição de serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, assistência técnica de sistemas integrados de AVAC, segurança passiva, elevadores, equipamentos informáticos, aparelhos áudio e videoconferência;

b) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, os a seguir indicados:

i) Dispensa para consulta pré-natal;

ii) Faltas para assistência a filho;

c) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), os a seguir indicados:

i) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;

ii) As motivadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins;

iii) A motivada pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar do trabalhador;

iv) As motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário;

v) As motivadas por isolamento profilático;

vi) As dadas para doação de sangue e socorrismo.

2 - Delego, nos secretários de justiça constante do anexo ao presente despacho, as competências a seguir indicadas:

a) Assegurar a existência de condições de acessibilidade aos serviços do tribunal e a manutenção da qualidade de segurança dos espaços existentes;

b) Providenciar, em colaboração com os serviços competentes do Ministério da Justiça, pela correta utilização, conservação e manutenção dos espaços e equipamentos afetos aos serviços do tribunal.

3 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes subdelegados e delegados nos substituídos, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º do Código do procedimento Administrativo.

4 - O presente despacho produz efeitos à data de 20 de novembro de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no artigo 164.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos acima referidos praticados no âmbito da competência Abrangida por este despacho, até à data da sua publicação.

5 de fevereiro de 2020. - A Administradora Judiciária, em regime de substituição, Célia de Fátima Salgueiro Rodrigues da Costa.

ANEXO

(ver documento original)

312993813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4016199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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