Sumário: Autorização da realização de despesa no transporte de militares e viaturas militares entre Portugal e a República Centro-Africana e delegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Exército.
Considerando a proposta de lançamento de procedimento aquisitivo n.º Q0001/2020, que tem por objeto a aquisição de um serviço de transporte de militares (escolta técnica), viaturas militares, carga geral (paletizada e não paletizada) e seguro para as mercadorias militares, entre Portugal e a República Centro-Africana, que me foi submetida pelo Exército, através do ofício ADJ CEME-2020-000695, de 24 de janeiro;
Considerando o conteúdo da Informação I-SGMDN/2020/190, da Secretaria-Geral deste Ministério, de 3 de fevereiro de 2020;
Determino o seguinte:
1 - Autorizo, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização da despesa no valor máximo de 2 700 000,00 Euros (isento de IVA), para a aquisição de um serviço de transporte de militares (escolta técnica), viaturas militares, carga geral (paletizada e não paletizada) e seguro para as mercadorias militares (procedimento aquisitivo n.º Q0001/2020).
2 - Autorizo o procedimento aquisitivo proposto pelo Exército, nos termos previsto na alínea i) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
3 - Aprovo as peças do procedimento aquisitivo n.º Q0001/2020, que me foram submetidas pelo Exército, através do ofício ADJ CEME-2020-000695, de 24 de janeiro, devendo ser acolhidas as propostas constantes da Informação I-SGMDN/2020/190, da Secretaria-Geral deste Ministério, de 3 de fevereiro de 2020.
4 - Delego, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da condução do referido procedimento, bem como a competência para a prática de todos os atos necessários à execução contratual.
5 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, que se incluam no âmbito desta delegação de competências, desde que verificada a sua conformidade legal.
5 de fevereiro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313007493