A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3108/2020, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Marco Filipe Carmo Martins (assistente técnico - AITA)

Texto do documento

Aviso 3108/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Marco Filipe Carmo Martins (assistente técnico - AITA).

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2004, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente técnico, na área funcional de Agente de Informação de Tráfego de Aeródromo, aberto pelo Aviso 18497/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 11 de dezembro, sob a referência F), foi celebrado com o trabalhador Marco Filipe Carmo Martins, com efeitos a 01 de julho de 2019, contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente técnico, com a remuneração 683,13 (euro), correspondente à 1.ª posição/nível 5 da TRU.

14 de novembro de 2019. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.

312966468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda