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Aviso 3014/2020, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Concurso para admissão aos cursos de formação de Sargentos dos quadros permanentes - 2020/2022

Texto do documento

Aviso 3014/2020

Sumário: Concurso para admissão aos cursos de formação de Sargentos dos quadros permanentes - 2020/2022.

Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes - 2020/2022

1 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2020, para o ingresso nos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, na categoria de sargentos.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR e do disposto no Regulamento do Concurso para Admissão aos Cursos de formação de Sargentos dos Quadros Permanentes, aprovado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), torna-se público que se encontra aberto até 6 de março de 2020 o concurso para a admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (CFS/QP), com destino à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea, para as seguintes especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior:

2.a. Abastecimento (ABST);

2.b. Banda e Fanfarra - Músicos (MUS);

2.c. Construção e Manutenção de Infraestruturas (CMI);

2.d. Mecânicos de Armamento e Equipamento (MARME);

2.e. Mecânicos de Eletrónica (MELECA);

2.f. Mecânicos de Eletricidade (MELECT);

2.g. Mecânicos de Eletricidade e Instrumentos de Avião (MELIAV);

2.h. Mecânicos de Material Aéreo (MMA);

2.i. Mecânicos de Material Terrestre (MMT);

2.j. Operadores de Circulação Aérea e Radaristas de Tráfego (OPCART);

2.k. Operadores de Comunicações (OPCOM);

2.l. Operadores de Informática (OPINF);

2.m. Operadores de Meteorologia (OPMET);

2.n. Operadores Radaristas de Deteção (OPRDET);

2.o. Operadores de Sistemas de Assistência e Socorros (OPSAS);

2.p. Polícia Aérea (PA);

2.q. Secretariado e Apoio dos Serviços (SAS).

3 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, todas as vagas que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 1. são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, completados até à data de 31 de dezembro do ano do início dos CFS/QP, que compõem o Contingente do RI (CRI), sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do RI e do indicado no parágrafo seguinte.

4 - Nas especialidades de OPCART, OPRDET, MELIAV e MARME, a percentagem de vagas destinadas ao CRI é de 90 %, e na especialidade de OPMET a percentagem de vagas destinadas ao CRI é de 80 %.

5 - Na determinação das vagas destinadas ao CRI para as especialidades indicadas no parágrafo 4., o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

6 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC das especialidades indicadas no parágrafo 4. que tenham menos de 3 anos de serviço efetivo prestado em RC e menos de 30 anos de idade em 31 de dezembro de 2020.

7 - Os candidatos na reserva de disponibilidade só beneficiam do CRI se, à data de abertura do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite para ingresso nos quadros permanentes dos ramos das Forças Armadas previsto no RI que lhes for aplicável.

8 - No preenchimento das vagas para as especialidades indicadas no parágrafo 4. respeita-se a seguinte sequência de etapas:

1.ª Preenchimento das vagas destinadas aos candidatos do CG;

2.ª Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;

3.ª São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;

4.ª Preenchimento das vagas do CRI;

5.ª Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG, que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

9 - As condições de admissão ao concurso são as seguintes:

9.a. Ser sargento ou praça da Força Aérea em RC ou na reserva de disponibilidade desde que abrangido pelo RI;

9.b. Estar habilitado com o Ensino Secundário Completo (12.º Ano) ou equivalente;

9.c. Ter menos de 30 anos de idade em 31 de dezembro de 2020, aplicando-se o estabelecido no artigo 36.º do RI aos candidatos que concorram às vagas atribuídas no âmbito do CRI;

9.d. Ter cumprido à data de 31 de dezembro de 2020 três anos de serviço efetivo contados a partir da data de conclusão da Instrução Complementar (IC), ou, nas especialidades OPMET, OPCART, OPRDET, MELIAV e MARME, dois anos;

9.e. Pertencer às especialidades para que se encontra aberto o concurso, sem prejuízo do disposto na alínea j. deste parágrafo;

9.f. Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destina;

9.g. Para candidatos na efetividade de serviço, possuir, à data do termo do prazo para entrega de candidaturas, aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho 22/2013, de 2 de abril, do CEMFA, ou dispensa de acordo com o parágrafo 12.d. do Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, do artigo 18.º da Portaria 609/87, de 16 de julho ou do parágrafo 3.a.(21) do Despacho 9/2016, de 3 de fevereiro, do CEMFA, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1 do anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

9.h. Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de sargentos;

9.i. Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;

9.j. Os candidatos oriundos de especialidades sem correspondência nos QP podem candidatar-se às especialidades para que se encontra aberto concurso, conforme se indica:

9.j.(1) ABST, para os militares da especialidade SHS;

9.j.(2) CMI e MMT, para os militares da especialidade CAUT;

9.j.(3) MUS para os militares da especialidade CLAR;

9.j.(4) OPCART e OPRDET para os militares da especialidade OPS;

9.j.(5) OPSAS para os militares da especialidade SS.

9.k. Não ter sido eliminado ou desistido de CFS/QP;

10 - Os candidatos aprovados no concurso de admissão e convocados para a frequência dos CFS/QP devem continuar a reunir as condições de admissão enunciadas no Aviso de Abertura, até à conclusão do curso, com exceção dos limites de idade, sob pena de exclusão do curso.

11 - Na fase documental:

11.a. Até 6 de março de 2020 os candidatos na efetividade de serviço entregam nas suas Unidades, Órgãos ou Serviços (U/O/S), ou no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) se estiverem na reserva de disponibilidade, os seguintes documentos:

11.a.(1) Requerimento ao CEMFA, disponível no portal interno da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA em: http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?pagina=011.003;

11.a.(2) Certificado de habilitações que comprove que o candidato possui o Ensino Secundário Completo (12.º Ano) ou equivalente, com menção de classificação final (se aplicável) de acordo com a legislação em vigor;

11.a.(3) Certificado de registo criminal ou, em alternativa, documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online, emitido nos dois meses que precedem a data de entrega;

11.a.(4) Para candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer crime, cópia da respetiva sentença judicial;

11.a.(5) Para candidatos na reserva de disponibilidade, declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, de acordo com o modelo disponível em http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?pagina=011.003;

11.a.(6) Para candidatos na efetividade de serviço, documento comprovativo da aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho 22/2013, de 2 de abril, do CEMFA, ou documento de dispensa da realização dos testes anuais;

11.b. Quando remetida através dos correios, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal.

11.c. Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sob a forma original, podendo o certificado do registo criminal ser entregue sob a forma de documento impresso contendo código de consulta.

11.d. Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

11.e. Assiste à Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA) a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

12 - Na fase de aplicação de métodos de seleção:

12.a. Os candidatos admitidos a concurso realizam:

12.a.(1) Provas de Avaliação da Condição Física (PACF), que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral e especifica de acordo com o prescrito no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, consoante o respetivo QE a que se destinam. As deliberações sobre a aptidão nas PACF são registadas em ata pelo Júri das PACF, constituindo-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA.

12.a.(2) Provas de Avaliação de Conhecimentos (PAC) que visam avaliar os conhecimentos científicos e técnico-militares dos candidatos aos CFS/QP, necessários para ingresso na categoria de sargentos dos QP e ao exercício das funções específicas do QE a que se destinam. As deliberações sobre as classificações nas PAC são proferidas pelos Júris nomeados para cada área de conhecimentos e constituem-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA sobre a aptidão dos candidatos. As PAC, reguladas em conformidade com o definido no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante, são prestadas nas seguintes áreas:

12.a.(2)(a) Prova de Conhecimentos Técnico-Militares, que se destina a avaliar os conhecimentos e competências dos candidatos no âmbito militar e técnicos da especialidade a que se candidatam. Tem caráter escrito, sendo composta por uma parte de conhecimentos militares gerais e outra de conhecimentos específicos da respetiva especialidade;

12.a.(2)(b) Prova de Matemática, que se destina a avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos no domínio da matemática, quando considerado requisito de admissão à especialidade a que se candidata. Tem caráter escrito e incide sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Matemática B do ensino secundário;

12.a.(2)(c) Prova de Português, que se destina a avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos no domínio da língua portuguesa, quando considerado requisito de admissão à especialidade a que se candidatam. Tem caráter escrito e incide sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Português do ensino secundário;

12.a.(2)(d) Prova de Inglês, que se destina a avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos no domínio da língua inglesa, considerando as exigências subjacentes à especialidade a que se candidatam. Tem caráter escrito e incide sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Inglês do ensino secundário;

12.a.(2)(e) Aptidão Musical: que se destina a avaliar as capacidades técnicas instrumentais dos candidatos, considerando as exigências de qualificação técnico-artísticas que estão subjacentes à especialidade de MUS. Esta prova tem uma componente teórica escrita e uma componente prática, sendo que:

(1) A componente escrita é constituída por:

(a) Um exercício de organologia, com a duração máxima de 30 minutos;

(b) Um exercício de transposição, com a duração máxima de 15 minutos;

(c) Um exercício de classificação de intervalos, com a duração máxima de 15 minutos;

(d) Um ditado melódico, com a duração máxima de 15 minutos;

(e) Um ditado rítmico, com a duração máxima de 15 minutos.

(2) A componente prática é constituída por:

(a) Execução de duas escalas diatónicas maiores com articulações diversas e os respetivos harpejos (duração máxima de 10 minutos);

(b) Execução de duas escalas diatónicas menores com articulações diversas e os respetivos harpejos (duração máxima de 10 minutos);

(c) Execução de duas escalas cromáticas com articulações diversas (duração máxima de 10 minutos);

(d) Execução de uma Peça Obrigatória escolhida pelo Júri (duração máxima de 20 minutos);

(e) Execução de excertos musicais, com ou sem acompanhamento da Banda, desconhecidos do candidato (duração máxima de 10 minutos).

12.a.(3) Provas de Avaliação Psicológica (PAP), que visam avaliar as competências psicológicas dos candidatos, de modo a verificar a sua adaptabilidade ao exercício das funções inerentes à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam.

Compreendem provas de avaliação cognitiva, de personalidade e motivação. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea e constituem-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA;

12.a.(4) Inspeções Médicas (IM), que visam averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas do QE a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes;

12.b. Após a fase documental, a lista de candidatos admitidos e excluídos é divulgada através de mensagem disponível no portal interno da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA.

12.c. A convocação para aplicação dos métodos de seleção é feita, de acordo com o calendário, pela seguinte ordem:

12.c.(1) Para as PACF, os candidatos que tenham sido admitidos na Avaliação Documental;

12.c.(2) Para as PAC, os candidatos que tenham sido considerados aptos nas PACF;

12.c.(3) Para as PAP, os candidatos que não forem eliminados nas PAC;

12.c.(4) Para as IM, os candidatos que forem considerados aptos nas PAP.

12.d. Os candidatos que não forem eliminados nas PAC são convocados para realizarem PAP e IM, por ordem decrescente da classificação referida no anexo C que faz parte integrante do presente aviso, conjugado com os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas constante no parágrafo 17 do presente aviso de abertura, num quantitativo de candidatos suficiente para preenchimento das vagas que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido em 1. Os restantes candidatos constituem-se como reservas podendo, em caso de desistência ou eliminação dos candidatos convocados, ou de as vagas aprovadas permitirem a seriação de mais candidatos, ser convocados para a realização destas provas.

12.e. Os candidatos nomeados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de seleção, entregam uma declaração de desistência, com a maior brevidade, nas respetivas U/O/S, ou no CRFA se estiverem na reserva de disponibilidade.

12.f. É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão do concurso.

12.g. Os métodos de seleção são realizados sem possibilidade de repetição.

12.h. Com exceção das PAC, os resultados dos métodos de seleção expressam-se por "apto" ou "inapto".

12.i. Nas PAC, os candidatos são eliminados se se verificar uma das seguintes situações:

12.i.(1) Obtiverem nota inferior a 8 (oito) valores em qualquer uma das provas;

12.i.(2) Obtiverem média inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores no conjunto das seguintes provas: Conhecimentos Técnico-Militares, Inglês e Matemática ou Português ou Aptidão Musical, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Média = (TM+ING+MAT ou POR ou AM) /3, em que: TM é a nota da prova de conhecimentos Técnico-Militares; ING é a nota da prova de conhecimentos de Inglês; MAT é a nota da prova de conhecimentos de Matemática; POR é a nota da prova de conhecimentos de Português; e AM é a nota da prova de conhecimentos de Aptidão Musical.

13 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, os candidatos que:

13.a. Não entreguem os documentos previstos no presente aviso nos prazos fixados;

13.b. Não satisfaçam alguma das condições de admissão referidas no parágrafo 9.;

13.c. Não se apresentem pontualmente no local de prestação das provas;

13.d. Sejam eliminados nas PAC, conforme parágrafo 12.i.;

13.e. Forem considerados inaptos na PACF, PAP ou IM.

13.f. Não apresentem o cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de aplicação de um método de seleção.

14 - Os candidatos excluídos por deliberação da Comissão de Admissão ao CFMTFA são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

15 - Os candidatos aptos são notificados da seriação dos candidatos deliberada pela Comissão de Admissão ao CFMTFA para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA.

16 - Das deliberações da Comissão de Admissão do CFMTFA cabe reclamação e recurso hierárquico para o CEMFA, nos termos do EMFAR para candidatos militares e do CPA para candidatos na reserva de disponibilidade.

17 - Os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas são os seguintes:

17.a. A determinação da classificação final dos candidatos para efeitos da elaboração da lista de seriação final encontra-se descrita no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

17.b. Uma vez publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, referido no parágrafo 1., os candidatos seriados são admitidos aos CFS/QP, por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas fixado.

17.c. O preenchimento das vagas processa-se de acordo com a lista de seriação final do concurso, ordenada por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, considerando o disposto nos parágrafos 3 a 8;

17.d. Em caso de igualdade de classificação, é dada preferência ao mais antigo, nos termos previstos no artigo 260.º e no n.º 3 do artigo 178.º, ambos do EMFAR, conforme se indica:

17.d.(1) Maior graduação militar;

17.d.(2) Maior antiguidade de posto;

17.d.(3) Mais tempo de serviço efetivo;

17.d.(4) Maior idade.

17.e. No caso de em alguma especialidade não existirem candidatos em número suficiente para o preenchimento das vagas, estas são distribuídas por outras especialidades, no máximo de 1 (uma) vaga por ciclo corrido de reafetação até esgotar o número máximo de vagas transferíveis, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

1.ª prioridade OPSAS;

2.ª prioridade MELECT;

3.ª prioridade OPMET;

4.ª prioridade OPINF;

5.ª prioridade CMI;

6.ª prioridade OPRDET.

17.f. Os candidatos aptos que não obtenham vaga constituem-se como reservas, podendo ser convocados no caso de os candidatos admitidos aos CFS/QP desistirem ou serem eliminados nos 10 (dez) dias úteis subsequentes à data de início do curso.

18 - A lista dos candidatos admitidos e das reservas, aos CFS /QP, é aprovada por deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, e, após homologação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ficará disponível no portal interno da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA.

19 - O calendário do concurso é o seguinte:

(ver documento original)

20 - Os candidatos podem obter informações adicionais através dos seguintes contactos:

20.a. No Órgão de gestão de pessoal da Unidade de colocação ou na Loja do Militar da respetiva U/O/S, quando na efetividade de serviço.

20.b. No Centro de Recrutamento da Força Aérea, quando na reserva de disponibilidade.

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefones: 217 519 538 Fax: 217 519 607

E-mail: crfa_mobilizacao@emfa.pt

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/ou no seu Núcleo Norte

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto

4200-313 Porto

Telefone: 225 506 120

Fax: 225 097 984

E-mail: crfa_norte_rec@emfa.pt

21 - Durante a frequência dos CFS/QP não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP se adquire com o ingresso no primeiro posto do respetivo QE.

Alfragide, 17 de fevereiro de 2020

Joaquim Manuel Nunes Borrego, General

Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

ANEXO A

Provas de avaliação da condição física geral e específica para acesso às diversas especialidades dos quadros permanentes da Força Aérea

1 - Os candidatos militares na efetividade de serviço só podem realizar as PACF mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA).

2 - Todos os candidatos realizam as seguintes provas de avaliação da condição física geral, de acordo com o protocolo de execução constante no anexo D ao Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, publicado no portal interno da Força Aérea em http://intra.emfa.pt/portalfap/legislacao/despCEMFA/data/21-13.pdf e no sítio da internet do CRFA em http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?pagina=011.003.

2.a. Extensões de braços;

2.b. Abdominais;

2.c. Corrida de 2400 metros.

3 - É considerado "inapto" o candidato que não obtenha os resultados constantes do parágrafo 2. do anexo D ao Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA;

4 - Os candidatos às especialidades OPSAS e PA realizam ainda as provas de avaliação da condição específica, de acordo com os protocolos de execução constantes nos anexos F ou G, conforme aplicável, ao Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA;

5 - É considerado "inapto" o candidato às especialidades OPSAS e PA que não obtenha os resultados das tabelas de classificação dos testes nos anexos F ou G, conforme aplicável, ao Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA.

6 - São igualmente considerados "inaptos" os candidatos militares na efetividade de serviço que não realizem as provas por falta de aptidão médica válida registada em SIAGFA.

7 - As PACF são realizadas no CFMTFA e Base Aérea N.º4.

8 - Os Júris das Provas são constituídos pelos seguintes elementos:

8.a. Júri n.º 1 (provas no CFMTFA):

ALF/RHL/140554-D Daniel Perpétuo;

ASPOF/RHL/141494-B Débora Wanzeller;

1SAR/MARME/131658-D Nelson Cheganças.

8.b. Júri n.º 2 (provas no CFMTFA):

ALF/RHL/140555-B Cláudia Teixeira;

ASPOF/RHL/141503-E Bruno Leal;

1SAR/MARME/133392-F Paulo Reis.

8.c. Júri n.º 3 (provas no CFMTFA):

ALF/RHL/141154-D Elisa Contreiras;

ALF/RHL/141155-B Rodolfo Esteves;

SAJ/PA/085256-C Rui Matias.

8.d. Júri n.º 4 (provas na BA4):

ALF/RHL/139945-E Filipe Grilate;

1SAR/OPSAS/131743-B Luís Rodrigues;

1SAR/SAS/134794-C Pedro Pestana.

8.e. Todos os elementos se constituem como reservas de qualquer um dos Júris, aos quais se acrescentam os seguintes militares:

ALF/RHL/139946-C Pedro Pinheiro;

ALF/RHL/141153-F Pedro Martins;

SAJ/MELIAV/111485-K Lurdes Pirrolas.

ANEXO B

Provas de Avaliação de Conhecimentos

1 - Os candidatos prestam PAC de acordo com o QE a que se destinam, segundo a seguinte tabela:

(ver documento original)

2 - O programa das provas de conhecimentos técnico-militares consta do anexo D ao presente aviso.

3 - As Provas de Conhecimentos Técnico-Militares, Matemática, Português e Inglês têm a duração é de 105 minutos, com 15 minutos de tolerância, com exceção da prova de Aptidão Musical que tem uma duração máxima de 150 minutos.

4 - Os resultados destas provas são expressos numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas.

5 - Para a prestação das provas os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam desligados ou ligados.

6 - Aos candidatos que no decurso da prestação das provas violem o disposto no parágrafo anterior ou cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude é imediatamente suspensa a prestação da prova, sendo eliminados.

7 - É admitida a consulta da componente escrita das provas pelos candidatos, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri da Prova, nos dois dias úteis seguintes ao da publicação da respetiva classificação.

8 - Após a consulta da prova, na presença de um elemento do Júri da Prova, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da consulta da prova, indicando as razões que fundamentam o pedido.

9 - O Júri da Prova reaprecia a prova, deliberando sobre o requerimento de reapreciação no prazo de cinco dias úteis.

10 - O candidato é notificado por escrito da deliberação de reapreciação do Júri da PAC.

11 - O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a eliminação do candidato quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação.

12 - A exclusão do concurso por motivo da classificação nas PAC é deliberada pela Comissão de Admissão do CFMTFA com fundamento na classificação do Júri da PAC.

13 - Os Júris das Provas são constituídos pelos seguintes elementos:

13.a. Júri comum às PAC:

TCOR/TABST/074359-D João Rocha;

CAP/TPAA/135717-E Iolanda Rodrigues;

ALF/RHL/140698-B Ana Baltar.

13.b. Júri da componente da Organização Geral da Força Aérea das PAC Técnico-Militares:

CAP/TODCI/128943-J José Viralhada;

SCH/MARME/066603-D Arlindo Madeira.

13.c. Júri da componente Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade ABST:

SAJ/ABST/112284-D Rodrigo Martins;

1SAR/ABST/134517-G Ana Santos.

13.d. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade CMI:

TEN/TMI/137783-D Fernando Aires;

SAJ/CMI/120460-C Maria Carvalho.

13.e. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade MARME:

TEN/TMAEQ/138382-K António Torcato;

1SAR/MARME/114537-B Marta Ferreira.

13.f. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade MELECA:

TEN/TMMEL/137773-G Jorge Oliveira

SCH/MELECA/064673-D João Marques

13.g. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade MELECT:

TEN/TMMEL/137773-G Jorge Oliveira

SAJ/MELECT/120482-D Luís Alegrio

13.h. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade MELIAV:

CAP/TMMEL/125744-H Daniel Cavadinha

SAJ/MELIAV/100896-L Francisco Figuinha

13.i. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade MMA:

CAP/TMMA/134445-F Ana Mesquita

SAJ/MMA/078704-D Pedro Gonçalves

13.j. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade MMT:

CAP/TMMT/129546-C Jorge Ramalho

1SAR/MMT/127695-G Ricardo Mendes

13.k. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade MUS:

TEN/CHBM/129957-D Artur Rouquina

SAJ/MUS/119977-D Cristiano Pestana

13.l. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade OPCART:

CAP/TOCART/129975-B Rodrigo Quintas

SAJ/OPCART/073099-J José Marques

13.m. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade OPCOM:

CAP/TOCC/133506-F Filipa Aires

1SAR/OPCOM/114538-L Ana Carvalho

13.n. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade OPINF:

CAP/TINF/133915-L Rui Pereira

1SAR/OPINF/135879-A Bruno Alves

13.o. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade OPMET:

CAP/TOMET/134418-J Rui Carvalho

SAJ/OPMET/089994-B Carlos Silva

13.p. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade OPRDET:

CAP/TODCI/133505-H Tiago Prudêncio

SAJ/OPRDET/089182-H Paulo Vaz

13.q. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade OPSAS:

SAJ/OPSAS/122819-G Artur Conceição

1SAR/OPSAS/127898-D Carlos Martins

13.r. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade SAS:

ALF/TPAA/140199-J Rui Ferreira

1SAR/SAS/130306-G Patrícia Ramos

13.s. Júri da parte Técnica das PAC Técnico-Militares da especialidade PA:

ALF/PA/139937-D Ana Pereira;

1SAR/PA/126066-K Fernando Silva.

13.t. Júri da PAC de Matemática:

TCOR/ENGEL/106091-A Luís Telha;

TEN/PA/137134-H Pedro Silva.

13.u. Júri da PAC de Português:

TEN/PA/137676-E Tiago Rodrigues;

TEN/RHL/138985-J André Esteves.

13.v. Júri da PAC de Inglês:

TEN/PA/137676-E Tiago Rodrigues;

TEN/RHL/138985-J André Esteves.

14 - Todas as PAC decorrem no CFMTFA e Base Aérea N.º4, com exceção das Provas de Aptidão Musical que decorrem nas instalações da Banda de Música da Força Aérea.

ANEXO C

Fórmulas de Determinação da Classificação Final

1 - Para os candidatos à especialidade de MUS, a classificação final dos candidatos considerados aprovados no concurso é decorrente da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (1ES + 2CTM + 1,5ING + 3AM + 1,5VTS)/9

em que:

CF - Classificação Final;

ES - Média do Ensino Secundário;

CTM - Nota da Prova de Conhecimentos Técnico-Militares;

ING - Nota da Prova de Inglês;

AM - Nota da Prova de Aptidão Musical;

VTS - Valorização do Tempo de Serviço.

Sendo que AM = (CE + CP)/3

em que:

CE - Nota da Componente Escrita;

CP - Nota da Componente Prática.

2 - A classificação final dos candidatos às restantes especialidades a concurso decorre da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (1ES + 3CTM + 1,5ING + 2(MAT ou POR) + 1,5VTS)/9

em que:

CF - Classificação Final;

ES - Média do Ensino Secundário;

CTM - Nota da Prova de Conhecimentos Técnico-Militares;

ING - Nota da Prova de Inglês;

MAT - Nota da Prova de Matemática;

POR - Nota da Prova de Português;

VTS - Valorização do Tempo de Serviço.

3 - O resultado obtido é arredondado até às centésimas de ponto.

4 - Aos candidatos cuja habilitação académica requerida para concurso tenha sido obtida através de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), nos termos do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro ou outro que não confira uma média final do Ensino Secundário, é atribuída a classificação de 10 valores.

5 - A valorização do tempo de serviço, medido entre a data da conclusão da instrução complementar e a data de início dos CFS/QP, referida nos números anteriores, é atribuída de acordo com a seguinte tabela:

Tabela de Valorização do Tempo de Serviço

(ver documento original)

ANEXO D

Conteúdos programáticos das provas de conhecimentos técnico-militares

1 - As Provas de Conhecimentos Técnico-Militares têm caráter escrito, sendo compostas por duas partes:

1.a. Uma parte de conhecimentos militares gerais, cujo conteúdo programático é a Organização Geral da Força Aérea;

1.b. Uma parte de conhecimentos específicos da respetiva especialidade, que de seguida se descrevem de forma genérica, e que pode ser consultada para informações mais detalhadas no portal interno da Força Aérea em http://intra.emfa.pt/portalfap/legislacao/despCEMFA/data/21-13.pdf e no sítio da internet do CRFA em http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?pagina=011.003.

2 - Para os candidatos à especialidade de ABST, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:

2.a. Catalogação de Material;

2.b. Movimentação e Receção de Material;

2.c. Armazenagem de Material.

3 - Para os candidatos à especialidade de MUS, o conteúdo programático da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares é Teoria Musical.

4 - Para os candidatos à especialidade de CMI, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:

4.a. Pavimentos e Aeródromos;

4.b. Tecnologias da Construção de Edifícios.

5 - Para os candidatos à especialidade de MARME, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:

5.a. Armamento Terrestre;

5.b. Armamento de Aeronaves;

5.c. Sistemas de Oxigénio;

5.d. Sistemas de Ejeção;

5.e. Explosivos e Munições;

5.f. Equipamentos de Voo, Salvamento e Sobrevivência.

6 - Para os candidatos à especialidade de MELECA, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:

6.a. Eletrotecnia;

6.b. Eletrónica Analógica;

6.c. Eletrónica Digital;

6.d. Telecomunicações Analógicas e Digitais;

6.e. Antenas e Propagação Eletromagnética;

6.f. Tecnologias de Comutação Digital e Redes Telefónicas.

7 - Para os candidatos à especialidade de MELECT, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:

7.a. Automação;

7.b. Eletricidade;

7.c. Eletrónica;

7.d. Instalações elétricas;

7.e. Máquinas elétricas;

7.f. AVAC.

8 - Para os candidatos à especialidade de MELIAV, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:

8.a. Eletricidade;

8.b. Eletrónica;

8.c. Instrumentos de Aeronaves;

8.d. Piloto Automático;

8.e. Navegação.

9 - Para os candidatos à especialidade de MMA, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:

9.a. Motores;

9.b. Aerodinâmica;

9.c. Estruturas e Sistemas de Aeronaves;

9.d. Materiais e Práticas Gerais de Manutenção;

9.e. Organização da Manutenção.

10 - Para os candidatos à especialidade de MMT, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:

10.a. Motores Auto;

10.b. Sistemas Auto;

10.c. Eletricidade Auto;

10.d. Oficinas, Máquinas e Ferramentas.

11 - Para os candidatos à especialidade de OPCART, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:

11.a. Telecomunicações e Ajudas à Navegação;

11.b. Aeródromos;

11.c. Aeronaves e Princípios de Voo;

11.d. Comunicações Aeronáuticas;

11.e. Informação Aeronáutica;

11.f. Legislação Aérea.

12 - Para os candidatos à especialidade de OPCOM, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:

12.a. Instruções e Exploração das Comunicações;

12.b. Sistema de Processamento de Mensagens Militares;

12.c. Procedimentos Radiotelefónicos;

12.d. Segurança da Informação.

13 - Para os candidatos à especialidade de OPINF, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:

13.a. Comunicações e Redes;

13.b. Sistemas Operativos;

13.c. Técnicas de Manutenção de Hardware.

14 - Para os candidatos à especialidade de OPMET, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:

14.a. Observações Meteorológicas de Superfície;

14.b. Observações Meteorológicas de Altitude;

14.c. Códigos Meteorológicos;

14.d. Instrumentos Meteorológicos de Superfície;

14.e. Meteorologia Física;

14.f. Meteorologia Sinóptica;

14.g. Geofísica.

15 - Para os candidatos à especialidade de OPRDET, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:

15.a. Defesa Aérea;

15.b Vigilância Aérea;

15.c. Procedimentos Radiotelefónicos;

15.d. Gestão e Controlo do Espaço Aéreo.

16 - Para os candidatos à especialidade de OPSAS, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:

16.a. Organização e Sistemas de Comando e Controlo;

16.b. Segurança e Higiene no Trabalho;

16.c. Fenomenologia da Combustão e Agentes Extintores;

16.d. Manobras de Busca e Salvamento;

16.e. Técnicas de Desencarceramento;

16.f. Controlo de Acidentes com Matérias Perigosas;

16.g. Operações de Extinção de Incêndios em Aeronaves;

16.h. Operações de Extinção de Incêndios em Meios de Transporte.

17 - Para os candidatos à especialidade de PA, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:

17.a. Segurança Interna e Defesa Imediata;

17.b. Tática e Técnica de Combate;

17.c. Técnicas Policiais;

17.d. Armamento e Equipamento;

17.e. Explosivos e Engenhos Explosivos.

18 - Para os candidatos à especialidade de SAS, os conteúdos programáticos da parte técnica da prova de conhecimentos técnico-militares são os seguintes:

18.a. Organização da Área Funcional;

18.b. Secretariado;

18.c. Relações Públicas e Protocolo;

18.d. Aplicações Informáticas de Gestão de Pessoal.

313028529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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