Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2469/2020, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa ACA - Alojamento em Casas Antigas, Lda., para a utilização não agrícola de 762,93 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a ampliação das instalações do Hotel Rural, de 4 estrelas, denominado «Quinta do Paço do Vitorino», sitas no Lugar do Paço, freguesia de Vitorino das Donas, concelho de Ponte de Lima

Texto do documento

Despacho 2469/2020

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa ACA - Alojamento em Casas Antigas, Lda., para a utilização não agrícola de 762,93 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a ampliação das instalações do Hotel Rural, de 4 estrelas, denominado «Quinta do Paço do Vitorino», sitas no Lugar do Paço, freguesia de Vitorino das Donas, concelho de Ponte de Lima.

A empresa ACA - Alojamento em Casas Antigas, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de ação relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 762,93 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a ampliação das instalações do Hotel Rural, de 4 estrelas, denominado «Quinta do Paço do Vitorino», sitas no Lugar do Paço, freguesia de Vitorino das Donas, concelho de Ponte de Lima, através da construção de um novo edifício conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 468, e no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 178, com uma área total de 46 736,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Lima sob o n.º 01013/20011019 e sob o n.º 01010/20011019, ambos da freguesia de Vitorino das Donas, e com a sua aquisição aí registada a favor José Bernardino de Magalhães Pereira Coutinho;

Considerando que foi apresentado um contrato de comodato, tendo por objeto a exploração agrícola e turística dos prédios acima referidos, celebrado por um período de vinte anos, entre José Bernardino de Magalhães Pereira Coutinho, na qualidade de proprietário e comodante dos prédios objeto do pedido, e a sociedade comercial por quotas José Pereira Coutinho, Lda., na qualidade de comodatária desses mesmos prédios;

Considerando que foi, ainda, apresentado um contrato de cessão de posição contratual celebrado entre a sociedade comercial por quotas José Pereira Coutinho na qualidade de comodatária dos prédios objeto do pedido, a favor da sociedade comercial por quotas ACA - Alojamento em Casas Antigas, Lda., na qualidade de requerente do presente pedido;

Considerando que o Hotel Rural «Quinta do Paço do Vitorino» está instalado num edifício classificado como imóvel de Interesse Público, composto por um solar do século xviii, capela anexa, jardins com fonte e esculturas, qualificado como hotel rural de 4 estrelas, é detentor do Alvará de Utilização n.º 2/16 e disponibiliza 15 unidades de alojamento, em dez suítes e cinco quartos duplos;

Considerando que a pretensão consiste na construção de um novo edifício, com a área de 252,03 m2, que albergará uma piscina na cobertura, e um ginásio e serviços de apoio no piso inferior, a adaptação de edificado existente, com uma área de 221,11 m2 para alojamento turístico, passando o empreendimento a deter a capacidade de 32 camas fixas, distribuídas por 16 unidades de alojamento, estabelecimento de bebidas e cafetaria e, ainda, a implantação de duas esplanadas de apoio, respetivamente, com as áreas de 182,32 m2 e de 107,47 m2, abrangendo uma área total de 762,93 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, com um investimento previsto de 99.853,75 (euro) e a criação de um posto de trabalho;

Considerando que foi apresentada certidão a reconhecer o interesse público municipal emitida pela Assembleia Municipal de Ponte de Lima;

Considerando que foi apresentado o parecer favorável do Turismo de Portugal, I. P., no qual se considera que «[...] a ampliação pretendida concorre para uma oferta mais qualificada, pelo aumento e diversificação dos equipamentos e serviços disponibilizados, contribuindo para uma oferta mais atrativa e para o prolongamento do tempo de estada. Destaca-se, ainda, a aposta na continuidade da reabilitação e requalificação do património edificado existente, agora no edifício do celeiro, onde se instalará a nova unidade de alojamento, em conjunto classificado como património de interesse público, indo também por esta via de encontro ao eixo de atuação prioritário 'Valorizar o Território e as Comunidades' da Estratégia para o Turismo 2027 (ET27) [...]»;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável e informa que o terreno em causa, é pouco profundo, rochoso, evidenciando com frequência a rocha-mãe granito, apresenta capacidade de uso baixa de classe D, com limitações severas, riscos de erosão, no máximo, elevados a muito elevados, e não suscetível de utilização agrícola. Bem como o prédio apresenta boa acessibilidade pela Carreira do Paço e Caminho da Escola;

Considerando, por fim, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 104.ª reunião ordinária, de 18 de outubro de 2019, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Assim, a Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural respetivamente, ao abrigo do disposto na subalínea l) da alínea 10.4) do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro de 2019, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e na alínea f) do n.º 3 do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro de 2019, da Ministra da Agricultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa ACA - Alojamento em Casas Antigas, Lda., para a utilização não agrícola de 762,93 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a ampliação das instalações do Hotel Rural, de 4 estrelas, denominado «Quinta do Paço do Vitorino», sitas no Lugar do Paço, freguesia de Vitorino das Donas, concelho de Ponte de Lima.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Ponte de Lima.

5 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.

312991237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4014653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda